Decreto nº 44.243/2023
Declara de utilidade pública para fi ns de desapropriação, o imóvel que menciona e dá outras providências.
DECRETO Nº 44.243 DE 18 DE OUTUBRO DE 2023.
Declara de utilidade pública para fi ns de desapropriação, o imóvel que menciona e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o art. 5º, alínea "i" c/c o art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fi ns de desapropriação, uma parte de terras medindo 0,01 ha situado na Zona Rural do Município de São João do Tigre - PB, pertencente ao Espólio, o Sr. Pedro Viana Sobrinho.
Art. 2º A área de terras referida no artigo anterior destina-se à construção do TAU-8 do Sistema Adutor de Camalaú - PB.
Art. 3º É atribuído o caráter de urgência a desapropriação prevista neste Decreto, para fi ns de imissão de posse da área, nos termos do artigo 15 do Decreto - Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, modifi cado pelo o Decreto nº 2.786 , de 21 de maio de 1956.
Art. 4º Ficam a Procuradoria Geral do Estado, através da Procuradoria do Domínio, e a Secretaria de Estado da Infraestrutura e dos Recursos Hídricos (SERH), autorizadas a adotar as providências necessárias à desapropriação amigável ou judicial da área rural ora declarada de utilidade pública.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa 18 de outubro de 2023; 135º da Proclamação da República.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.