Decreto nº 44.244/2023
Declara de utilidade pública, para fi ns de servidão administrativa de passagem, a área de terras que menciona e determina outras providências.
DECRETO Nº 44.244 DE 18 DE OUTUBRO DE 2023.
Declara de utilidade pública, para fi ns de servidão administrativa de passagem, a área de terras que menciona e determina outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o art. 5º, alínea "i" c/c o art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fi ns de servidão administrativa de passagem, uma área de terras, medindo 500,00 m², possuindo um perímetro de 120,00 m, com a seguinte descrição: o perímetro inicia-se no vértice P1, de coordenadas N 9234145.48 m e E 204506.79 m; deste, segue confrontando com área do abrigo do quadro de comando, pertencente à Cagepa, com a seguinte distância: 10,00 m até o vértice P2, de coordenadas N 9234136.60 m e E 2045502.18 m; deste, segue confrontando com terras do serviente, com a seguinte distância: 40,00 m até o vértice P3, de coordenadas N 9234118.57 m e E 204536.99 m; deste, segue confrontando com terras do serviente, com a seguinte distância: 10,00 m até o vértice P4, de coordenadas N 9234112.65 m e E 204545.04 m; deste, segue confrontando com terras do serviente, com a seguinte distância: 10,00 m até o vértice P5, de coordenadas N 9234121.51 m e E 204549.68 m; deste, segue confrontando com estrada de acesso, com a seguinte distância: 10,00 m até o vértice P6, de coordenadas N 9234127.45 m e E 204541.60 m; deste, segue confrontando com estrada de acesso, com a seguinte distância: 40,00 m até o vértice P1, ponto inicial da descrição deste perímetro, pertencente ao Sr. FABRÍCIO SILVEIRA DA CUNHA LIMA, conforme registro no Serviço Notarial e Registral de Areia - PB, sob a matrícula nº 5364.
Art. 2º A servidão administrativa de passagem tratada no artigo anterior destina-se ao pátio de manobra ao abrigo do quadro de comando, pertencente ao Sistema de Abastecimento de água da cidade de Areia, que está sendo construído pelo Governo do Estado, através da CAGEPA - Companhia de Água e Esgotos da Paraíba.
Art. 3º É de natureza urgente a servidão administrativa de passagem de que trata este decreto, para efeito de imediata imissão na posse das áreas descritas, em conformidade com o disposto no art. 15 do Decreto Lei nº 3.365 /41.
Art. 4º As despesas decorrentes das presentes servidões administrativas de passagem serão de responsabilidade da Companhia de Água e Esgotos da Paraíba - CAGEPA.
Art. 5º Com base no art. 3º do Decreto-Lei 3.365 /41 c/c o art. 7º da Lei Estadual 3.459 /66 - Lei de Criação da CAGEPA, fi ca a Companhia de Água e Esgotos da Paraíba - CAGEPA, por sua Assessoria Jurídica, autorizada a promover os atos judiciais ou extrajudiciais necessários à efetivação da presente servidão administrativa de passagem.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa 18 de outubro de 2023; 135º da Proclamação da República.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.