Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 44.266/2023

Altera o Decreto nº 43.961, de 07 de agosto de 2023, que institui o Comitê Estadual de Atenção às Populações de Refugiadas, Apátridas e Migrantes da Paraíba e dá outras providências.

DECRETO Nº 44.266 DE 26 DE OUTUBRO DE 2023

Altera o Decreto nº 43.961 , de 07 de agosto de 2023, que institui o Comitê Estadual de Atenção às Populações de Refugiadas, Apátridas e Migrantes da Paraíba e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , D E C R E T A:

Art. 1º O Decreto nº 43.961 , de 07 de agosto de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações no art. 4º:

I - no

§ 1º:

"§ 1º Representantes (titulares e suplentes) da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), da Organização Internacional de Imigrações (OIM), Ministério Público do Estado da Paraíba (MPPB), Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública da União (DPU), Fundação Nacional do Índio (FUNAI), do Poder Judiciário, do Conselho Estadual de Direitos Humanos (CEDH-PB), do Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR) e da Polícia Federal (PF) participarão do Comitê Estadual Intersetorial de Atenção às Populações de Refugiadas, Apátridas e Migrantes da Paraíba, na condição de convidados, em caráter permanente, com direito a voz.".

II - no

§ 2º:

"§ 2º O exercício de funções inerentes ao mandato no Comitê Estadual será considerado relevante prestação de serviço público, não remunerado.".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 26 de outubro de 2023; 135º da Proclamação da República.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 43961/2023 de 07/08/2023