Decreto nº 44.267/2023
Altera o Decreto nº 39.423, de 06 de setembro de 2019, que alterou o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
DECRETO Nº 44.267 DE 26 DE OUTUBRO DE 2023
Altera o Decreto nº 39.423 , de 06 de setembro de 2019, que alterou o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930 , de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o Ajuste SINIEF 35/23, D E C R E T A:
Art. 1º A alínea "a" do inciso III do art. 9º do Decreto nº 39.423 , de 06 de setembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"a) inciso II do art. 7º (Ajustes SINIEF 14/19 e 35/23);".
Art. 2º Fica revogada a alínea "c" do inciso I do art. 1º do Decreto nº 39.423 , de 06 de setembro de 2019 (Ajuste SINIEF 35/23).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2023.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 26 de outubro de 2023; 135º da Proclamação da República.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 39423/2019 de //
Decreto nº 18930/1997 de //