Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 44.267/2023

Altera o Decreto nº 39.423, de 06 de setembro de 2019, que alterou o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.

DECRETO Nº 44.267 DE 26 DE OUTUBRO DE 2023

Altera o Decreto nº 39.423 , de 06 de setembro de 2019, que alterou o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930 , de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o Ajuste SINIEF 35/23, D E C R E T A:

Art. 1º A alínea "a" do inciso III do art. 9º do Decreto nº 39.423 , de 06 de setembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"a) inciso II do art. 7º (Ajustes SINIEF 14/19 e 35/23);".

Art. 2º Fica revogada a alínea "c" do inciso I do art. 1º do Decreto nº 39.423 , de 06 de setembro de 2019 (Ajuste SINIEF 35/23).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2023.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 26 de outubro de 2023; 135º da Proclamação da República.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 39423/2019 de //

Decreto nº 18930/1997 de //