Decreto nº 44.276/2023
Declaram de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que mencionam, localizados na faixa de domínio de segurança da rodovia PB 151, trecho: Picuí - Nova Floresta, e dá outras providências.
DECRETO Nº 44.276 DE 26 DE OUTUBRO DE 2023
Declaram de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que mencionam, localizados na faixa de domínio de segurança da rodovia PB 151, trecho: Picuí - Nova Floresta, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o artigo 5º, alínea "i" c/c o
Art. 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com suas posteriores modificações, D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, toda extensão e faixa de domínio das obras da rodovia PB 151, trecho: Picuí - Nova Floresta.
Art. 2º A rodovia será implantada com início no município de Picuí (Norte = 9279734.4; Este = 794539.6), se estendendo até o município de Nova Floresta (Norte = 9285597.9; Este= 808306.5), atingindo os imóveis a seguir discriminados, conforme coordenadas UTM ZONA 24 M:
I - uma faixa de terras e/ou benfeitorias, localizada entre as estacas 889 + 15,00 à 914 + 15,00, lado esquerdo, com área de 7.698,00 mª, com limites certos, conhecidos e respeitados, pertencente e/ou sob a posse do Sr. JOSÉ CARLOS SILVINO;
II - uma faixa de terras e/ou benfeitorias localizada entre as estacas 750 à 766, lado direito, com área de 0,3Ha, com limites certos, conhecidos e respeitados, pertencente e/ou sob a posse do Sr. JOSÉ FERNANDES DE ARAÚJO.
Art. 3º É de natureza urgente a desapropriação de que trata este Decreto, para efeito de imediata imissão na posse do imóvel descrito, de conformidade com o disposto no artigo 15 do Decreto - Lei nº 3.365 /41.
Art. 4º Ficam a Procuradoria Geral do Estado, por meio da Procuradoria do Domínio, e o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado da Paraíba - DER-PB, por sua Procuradoria Jurídica, autorizados a promover, em conjunto ou isoladamente, a desapropriação do imóvel por meios amigáveis ou judiciais.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 26 de outubro de 2023; 135º da Proclamação da República
Art. 6
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.