Decreto nº 44.277/2023
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, e dá outras providências.
DECRETO Nº 44.277 DE 26 DE OUTUBRO DE 2023
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA no uso da atribuição que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o artigo 5º, alínea "i", c/c o artigo 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com suas posteriores modificações, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma faixa de terras, da propriedade encravada na faixa de domínio da PB 0394 Trecho: Entr. BR 230 / Engenheiro Ávidos, a, localizado nas estacas 650+10,14 a 656+4,61 (lado direito), com área total de 456,29 m², com limites certos, conhecidos e respeitados, conforme a Escritura Pública de Compra e Venda, registrada no cartório de Primeiro Oficio DIMAS ANDRIOLA de Cajazeiras - Paraíba, sob nº R-3/12917, Livro 2-BI, datada de 27/04/2006, cadastrada junto a Receita Federal Sob. nº 6.039.192-8 e INCRA de nº 950.084.682.624-1, pertencente ao Sr. MANOEL INACIO DA SILVA.
Art. 2º O imóvel a que se refere o artigo anterior, destina-se à execução da obra da PB 394 - trecho BR 230/ Entroncamento Engenheiro Ávidos-PB.
Art. 3º É de natureza urgente a desapropriação de que trata este Decreto, para efeito de imediata imissão na posse do imóvel descrito, de conformidade com o disposto no artigo 15 do Decreto - Lei nº 3.365 /41.
Art. 4º Ficam a Procuradoria Geral do Estado, por meio da Procuradoria do Domínio, e o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado da Paraíba - DER-PB, por sua Procuradoria Jurídica, autorizados a promover, em conjunto ou isoladamente, a desapropriação do imóvel por meios amigáveis ou judiciais.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 26 de outubro de 2023; 135º da Proclamação da República.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.