Decreto nº 44.302/2023
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, o imóvel que menciona no município de Cabaceiras - PB, e dá outras providências.
DECRETO Nº 44.302 DE 30 DE OUTUBRO DE 2023.
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, o imóvel que menciona no município de Cabaceiras - PB, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que se confere o artigo 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o art. 5º, alínea "h" c/c o art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma parte de terras medindo 358,52m² situado na Zona Urbana do Município de Cabaceiras - PB, pertencente ao Sr. Inácio Ferreira da Silva.
Art. 2º A área de terras referida no artigo anterior destina-se à construção da tubulação do Sistema de Esgotamento Sanitário da Cidade de Cabaceiras-PB.
Art. 3º É atribuído o caráter de urgência à desapropriação prevista neste Decreto, para fins de imissão de posse da área, nos termos do artigo 15 do Decreto - Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, modificado pelo Decreto nº 2.786 , de 21 de maio de 1956.
Art. 4º Ficam a Procuradoria-Geral do Estado, através da Procuradoria do Domínio, e a Secretaria de Estado da Infraestrutura e dos Recursos Hídricos (SEIRH), autorizadas a adotar as providências necessárias à desapropriação amigável ou judicial da área urbana ora declarada de utilidade pública.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de outubro de 2023; 135º da Proclamação da República.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.