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Decreto nº 44.345/2023

Declara de utilidade pública para fi ns de desapropriação, o imóvel situado na Zona Urbana do Município de Cabaceiras - PB, e dá outras providências.

DECRETO Nº 44.345 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023.

Declara de utilidade pública para fi ns de desapropriação, o imóvel situado na Zona Urbana do Município de Cabaceiras - PB, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que se confere o artigo 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o art. 5º, alínea "i" c/c o art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fi ns de desapropriação, uma parte de terras medindo 864,36m², situada na Zona Urbana do Município de Cabaceiras - PB, pertencente ao Espólio de Lino Cavalcante de Albuquerque, sendo a representante do espólio, a Sra. Rosilene Nunes Albuquerque de Oliveira.

Art. 2º A área de terras referidas no artigo anterior destina-se à construção da tubulação do Sistema de Esgotamento Sanitário da Cidade de Cabaceiras - PB.

Art. 3º É atribuído o caráter de urgência à desapropriação prevista neste Decreto, para fi ns de imissão de posse da área, nos termos do artigo 15 do Decreto - Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, modifi cado pelo o Decreto nº 2.786 , de 21 de maio de 1956.

Art. 4º Ficam a Procuradoria-Geral do Estado, através da Procuradoria do Domínio, e a Secretaria de Estado da Infraestrutura e dos Recursos Hídricos (SEIRH), autorizadas a adotar as providências necessárias à desapropriação amigável ou judicial da área urbana ora declarada de utilidade pública.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 10 de novembro de 2023; 135º da Proclamação da República.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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