Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 44.382/2023

Dispõe sobre a aprovação do Plano Estadual de Parceria Público-Privada do Estado da Paraíba.

DECRETO Nº 44.382 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre a aprovação do Plano Estadual de Parceria Público-Privada do Estado da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso II, da Constituição do Estado , e com base no que dispõe a Lei nº 8.684 , de 07 de novembro de 2008, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado, nos termos do art. 9º, da Lei nº 8.684 /2008, o Plano Estadual de Parceria Público-Privada, em anexo, elaborado pelo Conselho Gestor de Parceria Público-Privada-CGPB.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 14 de novembro de 2023; 135º da Proclamação da República.

ANEXO ÚNICO DECRETO Nº 44 .382 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023.

PROGRAMA ESTADUAL DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA

Plano Estadual 2023/2024.

O Conselho Gestor do Programa Estadual de Parceria Público-Privada, ao atualizar as ações programadas e os projetos em estudo previstos para realização de Parceria Público-Privada, cumpre exigência constante no artigo 5º da Lei nº 8.684 /2008, que prevê a revisão anual do Plano de

Estadual de Parceria Público-Privada.

A revisão do Plano Estadual de PPP se faz subsidiada por consulta às Secretarias de Estado e outros Órgãos, com vistas à ampliação e modernização de equipamentos e serviços de infraestrutura.

Os projetos de PPP em estudo e ações aprovadas neste plano são delineados no âmbito dos eixos temáticos estabelecidos pela melhoria e otimização da mobilidade, geração de energia, infraestrutura e respeito ao meio ambiente.

1. INTRODUÇÃO

O Plano Estadual é um instrumento essencial para orientar as ações do Programa de

Parceria Público-Privada e, mais do que uma exigência prevista na legislação, é uma oportunidade para o Estado apresentar as possibilidades disponíveis e indicar aos investidores, ao mercado e à sociedade em geral as propostas de maior prioridade.

2. PLANO ESTADUAL DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA

O Plano Estadual reúne os Projetos selecionados pelo Conselho Gestor de PPP, levando em consideração as demandas e necessidades da população paraibana e do setor produtivo. Esses projetos são escolhidos com base em sua atratividade e potencial para estabelecer sinergias e parcerias com a iniciativa privada, em conformidade com as regulamentações relacionadas às PPPs.

2. 1. Carteira de Projetos em Estudos

Propostas:

2.1.1. Sistemas de Geração de Energia Fotovoltaica

Descrição: Concessão administrativa para a construção, operação e manutenção de sistemas de geração de energia fotovoltaica, incluindo a implementação da gestão dos serviços de compensação de créditos de energia elétrica, conforme definido pela Lei nº 14.300 /2022 e a Resolução

Normativa ANEEL nº 1.000 /2021 (posterior à REN 1.059/2023-ANEEL).

Justificativa: Essa iniciativa visa atender à demanda dos órgãos da administração direta e indireta, por meio da implantação de sistemas de geração distribuída. Essa solução possibilitará a redução e a estabilização das despesas estaduais com energia elétrica, promovendo um menor impacto ambiental associado ao seu consumo.

2.1.2. Sistemas de Abastecimento de Água, Coleta e Tratamento de Esgotos

Descrição: Parceria e investimentos destinados à construção de infraestrutura em saneamento, visando à universalização dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.

Justificativa: A expansão dos serviços de saneamento básico além de ampliar a cobertura e disponibilidade de água potável, coleta e tratamento adequado de esgoto, melhora a qualidade de vida da população e reduz os riscos de doenças transmitidas pelo consumo de água não tratada, com benefícios para a saúde pública.

2.1.3. Gestão de Terminais Rodoviários

Descrição: concessão dos serviços públicos para a ampliação, reforma, manutenção e exploração da infraestrutura dos terminais rodoviários localizados nos municípios de Cajazeiras e Guarabira.

Justificativa: A concessão dos terminais rodoviários de Cajazeiras e Guarabira visa aprimorar os serviços oferecidos aos passageiros e usuários, modernizando as instalações e implementando práticas atualizadas. Isso resultará em uma experiência mais eficiente, segura e confortável para os usuários, contribuindo para a mobilidade urbana e a conexão entre as cidades. Essa medida também representa um avanço na gestão pública, direcionando recursos privados para melhorias na infraestrutura.

2.1.4. Centrais de Abastecimento

Descrição: concessão de uso das estruturas das Centrais de Abastecimento da Paraíba, localizadas nos municípios de João Pessoa e Patos. O projeto compreende obras de construção, ampliação, reforma e modernização da infraestrutura existente e da oferta de serviços.

Justificativa: qualificar os serviços prestados aos usuários e empresários instalados nas Centrais de Abastecimento da Paraíba, que integram o atendimento ao mercado varejista e atacadista, hortifrutigranjeiros, além da exploração de outro mercado relacionado com a gastronomia.

2.1.5. Arenas Esportivas

Descrição: Concessão de uso das estruturas das arenas esportivas, incluindo o Estádio

Governador José Américo de Almeida Filho e o Estádio Governador Ernani Sátiro em Campina Grande.

O projeto abrange obras de ampliação, reforma, modernização da infraestrutura e o incremento dos serviços disponibilizados por esses equipamentos públicos.

Justificativa: A concessão pública tem por objeto aprimorar os serviços relacionados ao esporte, lazer e entretenimento, oferecidos aos usuários e a população em geral. Essa iniciativa visa não apenas a plena conservação do equipamento público, como também elevar a qualidade das instalações e proporcionar experiências mais completas e enriquecedoras nesses espaços.

2.1.6. Modernização do Porto de Cabedelo

Descrição: concessões de áreas e equipamentos vinculados ao Porto Organizado de

Cabedelo para investimentos com a realização de obras de expansão da bacia de manobras e construção de terminal portuário de passageiros.

Justificativa: requalificar e modernizar o Porto de Cabedelo, viabilizar a operação com navios de grande porte, melhorar a logística, ampliar a competitividade do complexo portuário e criar oportunidades para exploração de atividades adicionais, fortalecendo o desenvolvimento econômico e a infraestrutura local.

2.1.7. Gestão de Parques Naturais

Descrição: concessão de uso para manutenção e exploração de áreas naturais, cuja singularidade em termos ecológicos, estéticos e científicos as tornam atrativas para o turismo. O projeto compreende obras de reforma, modernização da infraestrutura existente e aprimoramento dos serviços oferecidos pelos parques, reservas e monumentos naturais.

Justificativa: A iniciativa visa assegurar a conservação e integridade das unidades ambientais, garantindo que essas áreas de importância ecológica sejam geridas de forma eficiente e sustentável, além de proporcionar experiências enriquecedoras para visitantes e fomentar a educação ambiental.

2.1.8. Concessão de Uso de Área Pública

Descrição: concessão de uso para construção, reforma e exploração, com fins comerciais, de área pública com 47.000 m², localizada no município de Gurinhém.

Justificativa: exploração, de forma racional, do patrimônio público estadual.

2.1.9. Centro de Convenções de João Pessoa

Descrição: concessão de uso onerosa para exploração, operação, manutenção e destinação específica do Centro de Convenções de João Pessoa.

Justificativa: A iniciativa visa impulsionar o desenvolvimento do Polo Turístico de

Cabo Branco e potencializar a realização de eventos artísticos, religiosos, comerciais e científicos, fortalecer o turismo e proporcionar um espaço adequado para a promoção de atividades diversificadas que beneficiem tanto a cidade quanto seus visitantes.

2.1.10. Complexo Penitenciário Modelo

Descrição: concessão administrativa para construção de complexo penitenciário modelo, autossustentável, com capacidade para abrigar 3.200 custodiados.

Justificativa: A iniciativa tem o objetivo de atender a demanda por vagas em unidades carcerárias, ao mesmo tempo em que promove uma gestão mais eficiente das instalações. A centralização dos serviços oferecidos pela Secretaria de Estado da Administração Penitenciária, prevista pelo projeto, e a criação de espaços dedicados a programas de reabilitação, educação e treinamento contribuirão para uma reintegração mais eficaz dos detentos à sociedade.

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

DECRETO Nº 44 .382 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023.

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 44959/2024 de 22/04/2024

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.