Decreto nº 44.445/2023
Dá nova redação ao § 4º do art. 26 do Regimento Interno do Conselho Estadual de Trânsito do Estado da Paraíba - CETRAN-PB, aprovado pelo Decreto nº 43.630, de 25 de abril de 2023.
DECRETO Nº 44.445 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023.
Dá nova redação ao
§ 4º do art. 26 do Regimento Interno do Conselho Estadual de Trânsito do Estado da Paraíba - CETRAN-PB, aprovado pelo Decreto nº 43.630 , de 25 de abril de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IV e VI do art. 86 da Constituição do Estado , e
Considerando o que dispõe o art. 14 da Lei nº 9.503 , de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro;
Considerando os relevantes serviços prestados pelas Comissões Especiais e Câmara Fracionária no âmbito deste CETRAN/PB, cujas atribuições estão definidas nos arts. 21 ao 24 do Regimento Interno do Conselho Estadual de Trânsito do Estado da Paraíba - CETRAN-PB, aprovado pelo Decreto nº 43.630 de, 25 de abril de 2023;
Considerando que as despesas previstas no art. 26 do Regimento Interno do Conselho Estadual de Trânsito do Estado da Paraíba - CETRAN-PB serão custeadas pelo DETRAN/PB e que o acréscimo da contraprestação remuneratória devida às Comissões Especiais e Câmara Fracionária não trará maiores impactos financeiros, DECRETA:
Art. 1º O
§ 4º do art. 26 do Regimento Interno do Conselho Estadual de Trânsito do Estado da Paraíba - CETRAN-PB, aprovado pelo Decreto nº 43.630 , de 25 de abril de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 4º Será devida a contraprestação remuneratória paras as reuniões técnicas das Comissões Especiais e das reuniões da Câmara Fracionária, ambas designadas pelo Presidente do CETRAN-PB, sendo o valor devido o mesmo valor estipulado no inciso I deste artigo, limitado ao número de 02 (duas) reuniões mensais.". (NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 28 de novembro de 2023; 135º da Proclamação da República.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 47121/2025 de 24/09/2025
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 43630/2023 de 25/04/2023