Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 44.478/2023

Delega para Secretaria de Estado da Saúde, apenas na adoção de providências relacionadas à execução do Projeto AMAR, as competências estabelecidas no art. 11 do Decreto nº 43.401, de 08 de fevereiro de 2023, que estabelece normas para execução orçamentária e financeira do exercício financeiro de 2023.

DECRETO Nº 44.478 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023.

Delega para Secretaria de Estado da Saúde, apenas na adoção de providências relacionadas à execução do Projeto AMAR, as competências estabelecidas no art. 11 do Decreto nº 43.401 , de 08 de fevereiro de 2023, que estabelece normas para execução orçamentária e financeira do exercício financeiro de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado da Paraíba, DECRETA:

Art. 1º Fica delegada à Secretaria de Estado da Saúde, apenas na adoção de providências relacionadas à execução do Projeto AMAR - Projeto de Aprimoramento do Modelo de Atenção na Rede de Saúde do Estado da Paraíba, as competências estabelecidas no art. 11 do Decreto nº 43.401 , de 08 de fevereiro de 2023.

Art. 2º As despesas referentes ao Projeto AMAR que envolvam publicidade e propaganda ficarão a cargo da unidade orçamentária da Secretaria de Estado da Saúde e só deverão ser empenhadas após prévia e expressa autorização da Secretaria de Estado da Comunicação Institucional.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 01 de dezembro de 2023; 135º da Proclamação da República.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 43401/2023 de 08/02/2023