Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 44.480/2023

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.

DECRETO Nº 44.480 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023.

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930 , de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista os Ajustes SINIEF 30/23 e31/23, DECRETA:

Art. 1º O

§ 8º do art. 235-G do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930 , de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 8º A Secretaria de Estado da Fazenda poderá transmitir ou fornecer informações parciais relativamente ao BP-e para outros órgãos da administração direta, indireta, fundações e autarquias, que necessitem destas informações para o desempenho de suas atividades, mediante prévio convênio ou protocolo, respeitado o sigilo fiscal (Ajuste SINIEF 31/23).".

Art. 2º Fica acrescido o

§ 5º ao art. 237 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930 , de 19 de junho de 1997, com a seguinte redação:

"§ 5º Fica dispensada a emissão do Resumo de Movimento Diário (Ajuste SINIEF 30/23).".

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2023.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 01d e dezembro de 2023; 135º da Proclamação da República.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 18930/1997 de //