Decreto nº 44.524/2023
Altera o artigo 3º do Decreto nº 40.096, de 28 de fevereiro de 2020, que cria a Fundação Paraibana de Gestão em Saúde - PB Saúde.
DECRETO Nº 44.524 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023.
Altera o artigo 3º do Decreto nº 40.096 , de 28 de fevereiro de 2020, que cria a Fundação Paraibana de Gestão em Saúde - PB Saúde.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições contidas no artigo 86, incisos IV e VI, da Constituição Estadual da Paraíba e tendo em vista a Lei Complementar Estadual nº 157 , de 17 de fevereiro de 2020, DECRETA:
Art. 1º O artigo 3º do Decreto nº 40.096 , de 28 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º As transferências de hospitais previstas no art. 35 da Lei Complementar nº 157 , de 17 de fevereiro de 2020, da estrutura da Secretaria de Estado da Saúde para o patrimônio da PB Saúde, dar-se-á por portaria conjunta da lavra dos titulares da Secretaria de Estado da Saúde, da Secretaria de Estado de Administração e do Superintendente da PB Saúde.
Parágrafo único. As transferências previstas no caput deste artigo incluem o imóvel, os acervos técnico, documental, mobiliário e equipamentos.".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 07 de dezembro de 2023; 135º da Proclamação da República.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 40096/2020 de //