Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 44.525/2023

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terras que menciona e determina outras providências.

DECRETO Nº 44.525 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terras que menciona e determina outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o art. 5º, alínea "i" c/c o

Art. 6º do Decreto-lei 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, 01 (uma) área de terras abaixo descriminada:

I - 01 (uma) área de terras medindo 400,00 m², possuindo um perímetro de 85,15 m, situada no Município de Belém do Brejo do Cruz/PB, encravada em uma área de terra maior, possuindo as seguintes coordenadas geográficas, limites e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-01, de coordenadas (Longitude: - 37º32`23,599", Latitude: - 06º11`16,687"); deste, segue confrontando com Rua Luís Ferreira, com os seguintes azimutes e distâncias: 118º10`41.73" e 28,49 m até o vértice V-02, (Longitude: - 37º32`22,782", Latitude: - 06º11`17,125"); deste, segue confrontando com Rua Manoel dos Santos, com os seguintes azimutes e distâncias: 209º00`21.01" e 10,40 m até o vértice V - 03, (Longitude: - 37º32`22,946", Latitude: - 06º11`17,421"); deste, segue confrontando com Imóvel de Matrícula 11.296, com os seguintes azimutes e distâncias: 281º35`14.32" e 27,84 m até o vértice V - 04, (Longitude: - 37º32`23,833", Latitude: - 06º11`17,239"); deste, segue confrontando com CAGEPA, com os seguintes azimutes e distâncias: 22º59`22.40" e 18,42 m até o vértice V-01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo como datum o SIRGAS2000. A área foi obtida pelas coordenadas cartesianas locais, referenciada ao Sistema Geodésico Local (SGL-SIGEF). Todos os azimutes foram calculados pela fórmula do Problema Geodésico Inverso (Puissant). Perímetro e Distâncias foram calculados pelas coordenadas cartesianas geocêntricas, pertencente a Sra. MARIA JOSÉ VIANA VALE, conforme registro no Serviço Notarial e Registral de Belém do Brejo do Cruz/PB, sob a matrícula nº R-1 - 8.220.

Art. 2º A desapropriação tratada no artigo anterior, destina-se à construção de 01 (uma) Estação de Tratamento de Água - ETA, pertencente a obra de ampliação e regularização do Sistema de Abastecimento de Água do município de Belém do Brejo do Cruz, que está sendo construído pelo Governo do Estado, através da CAGEPA - Companhia de Água e Esgotos da Paraíba.

Art. 3º É de natureza urgente a desapropriação de que trata este decreto, para efeito de imediata imissão na posse da área descrita, em conformidade com o disposto no art. 15 do Decreto Lei nº 3.365 /41.

Art. 4º As despesas decorrentes da presente desapropriação são de responsabilidade da Companhia de Água e Esgotos da Paraíba.

Art. 5º Com base no art. 3º do Decreto-Lei 3.365 /41 c/c o art. 7º da Lei Estadual 3.459 /66 - Lei de Criação da CAGEPA, fica a Companhia de Água e Esgotos da Paraíba - CAGEPA, por sua Assessoria Jurídica, autorizada a promover os atos judiciais ou extrajudiciais necessários à efetivação da presente desapropriação.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 07 de dezembro de 2023; 135º da Proclamação da República.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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