Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 44.528/2023

Regulamenta o disposto nos artigos 12, 13 e 14 da Lei nº 12.792, de 02 de outubro de 2023, que definem o porte e a composição do corpo diretivo dos estabelecimentos públicos da rede estadual de ensino, e dá outras providências.

DECRETO Nº 44.528 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023.

Regulamenta o disposto nos artigos 12, 13 e 14 da Lei nº 12.792 , de 02 de outubro de 2023, que definem o porte e a composição do corpo diretivo dos estabelecimentos públicos da rede estadual de ensino, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto nos artigos 13 e 14 da Lei nº 12.792 , de 02 de outubro de 2023, DECRETA:

Art. 1º As Escolas da Rede Pública Estadual, em atendimento ao disposto nos artigos 12 e 14 da Lei nº 12.792 , de 02 de outubro de 2023, passam a ter os portes definidos no Anexo I deste Decreto, a partir da data de publicação deste decreto.

Art. 2º A Estrutura Organizacional Básica das Escolas da Rede Pública Estadual, denominada de Corpo Diretivo da Rede Escolar, em atendimento ao disposto no art. 13 da Lei nº 12.792 , de 02 de outubro de 2023, fica definida em quantidades e simbologias, segundo o Porte e caracterização escolar, para os estabelecimentos públicos estaduais de ensino, na forma do Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Compete à Secretaria de Estado da Educação adotar as medidas administrativas necessárias, para a classificação das escolas, consoante o disposto neste Decreto.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 28.091 , de 30 de março de 2007.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 07 de dezembro de 2023; 135º da Proclamação da República