Decreto nº 44.572/2023
Altera o Decreto nº 43.401, de 08 de fevereiro de 2023, que estabelece normas para execução orçamentária e financeira do exercício financeiro de 2023, e dá outras providências.
DECRETO Nº 44.572, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023.
Altera o Decreto nº 43.401 , de 08 de fevereiro de 2023, que estabelece normas para execução orçamentária e financeira do exercício financeiro de 2023, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º O art. 30 do Decreto nº 43.401 , de 08 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com a renumeração do paragrafo único para
§ 1º e acrescido dos §§ 2º e 3º:
"§ 1º Às despesas obrigatórias de carater continuado, não se aplicam os prazos previstos nos incisos I, II e III do caput deste artigo.
§ 2º Após o prazo estabelecido nos incisos I, II e III do caput deste artigo, os Secretários de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Fazenda e do Secretário Chefe da Controladoria Geral do Estado poderão, excepcionalmente, autorizar novos pedidos para o empenhamento, a liquidação e o pagamento de despesas.
§ 3º Ficam convalidados os atos praticados no âmbito do SIAF a partir do dia 08 de dezembro de 2023.".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 13 de dezembro de 2023; 135º da Proclamação da República.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 43401/2023 de 08/02/2023