Decreto nº 44.574/2023
Altera o Decreto nº 38.023, de 26 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário relacionados no Anexo XIV do Decreto nº 38.928, de 21 de dezembro de 2018, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido nas operações subsequentes.
DECRETO Nº 44.574 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023.
Altera o Decreto nº 38.023 , de 26 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário relacionados no Anexo XIV do Decreto nº 38.928 , de 21 de dezembro de 2018, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido nas operações subsequentes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e
CONSIDERANDO a excepcionalidadeda aplicação retroativa da norma expressamente interpretativa, prevista no inciso I do art. 106, da Lei nº 5.172 , de 25 de outubro de 1966, que instituiu o Código Tributário Nacional - CTN;
CONSIDERANDO a necessidade de se dar tratamento tributário isonômicoà prática reiterada da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ-PB - relativa à cobrança antecipada do ICMS do setor de medicamentos, nos termos do inciso III do art. 100 da Lei nº 5.172 , de 25 de outubro de 1966;
CONSIDERANDO, ainda, que o regramento do Decreto nº 38.023 , de 26 de dezembro de 2017, revogou expressamente o Decreto nº 17.417 , de 25 de abril de 1995, substituindo suas disposições, DECRETA:
Art. 1º Ficaacrescido o§ 4º aoart. 3º doDecreto nº 38.023 , de 26 de dezembro de 2017, com a respectivaredação:
"§ 4º O disposto no "caput" e
§ 2º deste artigo, aplica-se aos Regimes Especiais de Tributação, celebrados mediante Termo de Acordo de Regime Especial - TARE - vigentes a partir da data de produção dos efeitos deste Decreto, bem como aos atos concessivos celebrados posteriormente a esta data.".
Art. 2º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ-PB - autorizada a alterar de ofício os Regimes Especiais de Tributação, celebrados mediante Termos de Acordos de Regime Especial, para fins de disciplinamento ao previsto no Decreto nº 38.023 , de 26 de dezembro de 2017.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 14 de dezembro de 2023; 135º da Proclamação da República.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 38023/2017 de //
Decreto nº 38928/2018 de //