Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 44.599/2023

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação os imóveis que menciona e determina outras providências.

DECRETO Nº 44.599 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação os imóveis que menciona e determina outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado da Paraíba, e na conformidade do que dispõe o art. 5º, alíneas "h" e "m", combinado com o art. 6º do Decreto-lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, os seguintes imóveis:

I - imóvel localizado na Rua Maciel Pinheiro, nº 686, Varadouro, João Pessoa - PB, registrado sob Matrícula nº R-9.722, do Livro 3-I de Transcrição das Transmissões, fl s.125, do 2º Serviço Registral da Capital - Cartório Eunápio Torres, e com inscrição na Prefeitura de João Pessoa nº 059217-0;

II - imóvel localizado na Rua Francisco Londres, nº 108, Varadouro, João Pessoa - PB, registrado sob o nº AV-5-27.375, Livro 2-BP1 de Registro Geral, fl s. 68, do 2º Serviço Registral da Capital - Cartório Eunápio Torres, e com inscrição na Prefeitura de João Pessoa nº 221635-3;

III - imóvel localizado na Rua Francisco Londres, nº 195, Varadouro, João Pessoa - PB, registrado sob o nº 29.173, Livro 3-AC de Transcrição das Transmissões, fl s. 61, do 2º Serviço Registral da Capital - Cartório Eunápio Torres, e com inscrição na Prefeitura de João Pessoa nº 059218-8.

Art. 2º A declaração de utilidade pública para fins de desapropriação dos imóveis descritos no art. 1º destina-se à abrigar a Casa da Mulher Brasileira, um espaço integrado e humanizado de atendimento às mulheres em situação de violência, conforme exposto no PBDOC nº sMH-OFI-2023/00760.

Art. 3º As despesas decorrentes das presentes desapropriações correrão por conta da dotação orçamentária própria do Estado da Paraíba.

Art. 4º Fica a Procuradoria Geral do Estado, por meio da Procuradoria do Domínio, autorizada a adotar as providências concernentes à desapropriação amigável ou judicial da área ora declarada de utilidade pública, necessária à incorporação destes ao acervo patrimonial imobiliário do Estado da Paraíba.

Art. 5º Declara-se o caráter de urgência para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em 18 de dezembro de 2023, 135º da Proclamação da República.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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