Decreto nº 44.622/2023
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, o imóvel que menciona no município de Livramento, e dá outras providências.
DECRETO Nº 44.622 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023.
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, o imóvel que menciona no município de Livramento, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que se confere o artigo 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o art. 5º, alínea "h" c/c o art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma parte de terras medindo 200m² situado na Zona Urbana do Município de Livramento - PB, pertencente à Senhora Ivonete Nascimento de Araújo.
Art. 2º A área de terras referidas no artigo anterior destina-se à construção da estação de Bombeamento do sistema de esgotamento sanitário da cidade de Livramento/PB.
Art. 3º É atribuído o caráter de urgência a desapropriação prevista neste Decreto, para fins de imissão de posse da área, nos termos do artigo 15 do Decreto - Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, modificado pelo o Decreto nº 2.786 , de 21 de maio de 1956.
Art. 4º Ficam a Procuradoria-Geral do Estado, através da Procuradoria do Domínio, e a Secretaria de Estado da Infraestrutura e dos Recursos Hídricos (SEIRH), autorizadas a adotar as providências necessárias à desapropriação amigável ou judicial da área urbana ora declarada de utilidade pública.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 20 de dezembro de 2023; 135º da Proclamação da República.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.