Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 44.638/2023

Institui a Comissão de Acompanhamento com a finalidade de elaborar o Plano de Abastecimento de Água e Esgoto da Paraíba (PAAES-PB) e planos correlatos.

DECRETO Nº 44.638 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023.

Institui a Comissão de Acompanhamento com a finalidade de elaborar o Plano de Abastecimento de Água e Esgoto da Paraíba (PAAES-PB) e planos correlatos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 86, incisos II, IV e VI da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Comissão de Acompanhamento para elaboração do Plano de Abastecimento de Água e Esgoto da Paraíba (PAAES-PB) e planos correlatos.

Art. 2º São objetivos da Comissão de Acompanhamento:

I - alinhar as estratégias para o planejamento das ações relacionadas ao abastecimento de água e esgotamento sanitário no Estado;

II - supervisionar e coordenar o processo de elaboração do PAAES-PB e planos correlatos e validar os seus respectivos produtos;

III - participar das discussões técnicas, consultas e eventos de mobilização social relacionados à elaboração do PAAES-PB e planos correlatos.

Art. 3º A Comissão será composta por representantes dos seguintes órgãos:

I - Secretaria de Estado da Infraestrutura e dos Recursos Hídricos - SEIRH;

II - Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Sustentabilidade - SEMAS;

III - Companhia de Água e Esgotos da Paraíba - CAGEPA;

IV - Colegiado Microrregional do Litoral;

V - Colegiado Microrregional do Alto Piranhas;

VI - Colegiado Microrregional da Borborema;

VII - Colegiado Microrregional dos Espinharas;

VIII - Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental -

Seção Paraíba (ABES-PB);

IX - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Paraíba - CREA-PB;

X - Agência de Regulação do Estado da Paraíba - ARPB;

XI - Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH;

XII - Agência Executiva de Gestão das Águas - AESA;

XIII - Comitês de Bacia Hidrográfica (CBH Litoral Norte; CBH Litoral Sul; CBH do rio Paraíba; CBH do rio Piranhas Açu);

§ 1º A coordenação e o acompanhamento das atividades da Comissão Técnica serão exercidos pela SEIRH.

§ 2º Sempre que necessário, os demais órgãos e entidades relacionados ao tema serão convidados pela Comissão de Acompanhamento para participar dos trabalhos.

§ 3º Os órgãos participantes indicarão à SEIRH dois representantes, sendo um titular e um suplente, para participar da Comissão, no prazo de até cinco dias contados da publicação deste Decreto.

Art. 4º Caberá a Comissão de Acompanhamento:

I - estabelecer planos de ação com responsável, metas e prazos definidos para o cumprimento das atividades do grupo;

II - requisitar dos órgãos municipais, estaduais e federais as informações necessárias à efetivação dos seus objetivos;

III - emitir relatórios bimestrais sobre a execução das atividades relacionadas a elaboração do plano.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 22 de dezembro de 2023; 135º da Proclamação da República.