Decreto nº 44.638/2023
Institui a Comissão de Acompanhamento com a finalidade de elaborar o Plano de Abastecimento de Água e Esgoto da Paraíba (PAAES-PB) e planos correlatos.
DECRETO Nº 44.638 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023.
Institui a Comissão de Acompanhamento com a finalidade de elaborar o Plano de Abastecimento de Água e Esgoto da Paraíba (PAAES-PB) e planos correlatos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 86, incisos II, IV e VI da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Acompanhamento para elaboração do Plano de Abastecimento de Água e Esgoto da Paraíba (PAAES-PB) e planos correlatos.
Art. 2º São objetivos da Comissão de Acompanhamento:
I - alinhar as estratégias para o planejamento das ações relacionadas ao abastecimento de água e esgotamento sanitário no Estado;
II - supervisionar e coordenar o processo de elaboração do PAAES-PB e planos correlatos e validar os seus respectivos produtos;
III - participar das discussões técnicas, consultas e eventos de mobilização social relacionados à elaboração do PAAES-PB e planos correlatos.
Art. 3º A Comissão será composta por representantes dos seguintes órgãos:
I - Secretaria de Estado da Infraestrutura e dos Recursos Hídricos - SEIRH;
II - Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Sustentabilidade - SEMAS;
III - Companhia de Água e Esgotos da Paraíba - CAGEPA;
IV - Colegiado Microrregional do Litoral;
V - Colegiado Microrregional do Alto Piranhas;
VI - Colegiado Microrregional da Borborema;
VII - Colegiado Microrregional dos Espinharas;
VIII - Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental -
Seção Paraíba (ABES-PB);
IX - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Paraíba - CREA-PB;
X - Agência de Regulação do Estado da Paraíba - ARPB;
XI - Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH;
XII - Agência Executiva de Gestão das Águas - AESA;
XIII - Comitês de Bacia Hidrográfica (CBH Litoral Norte; CBH Litoral Sul; CBH do rio Paraíba; CBH do rio Piranhas Açu);
§ 1º A coordenação e o acompanhamento das atividades da Comissão Técnica serão exercidos pela SEIRH.
§ 2º Sempre que necessário, os demais órgãos e entidades relacionados ao tema serão convidados pela Comissão de Acompanhamento para participar dos trabalhos.
§ 3º Os órgãos participantes indicarão à SEIRH dois representantes, sendo um titular e um suplente, para participar da Comissão, no prazo de até cinco dias contados da publicação deste Decreto.
Art. 4º Caberá a Comissão de Acompanhamento:
I - estabelecer planos de ação com responsável, metas e prazos definidos para o cumprimento das atividades do grupo;
II - requisitar dos órgãos municipais, estaduais e federais as informações necessárias à efetivação dos seus objetivos;
III - emitir relatórios bimestrais sobre a execução das atividades relacionadas a elaboração do plano.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 22 de dezembro de 2023; 135º da Proclamação da República.