Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 44.672/2023

Prorroga o prazo das disposições contidas no Decreto nº 42.464, de 29 de abril de 2022, que concede redução da base de cálculo do ICMS incidente nas prestações de serviço de transporte intermunicipal de pessoas.

DECRETO Nº 44.672, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023.

Prorroga o prazo das disposições contidas no Decreto nº 42.464 , de 29 de abril de 2022, que concede redução da base de cálculo do ICMS incidente nas prestações de serviço de transporte intermunicipal de pessoas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista os convênios ICMS 53/21 e 178/21, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, até 30 de abril de 2024, o prazo das disposições contidas no Decreto nº 42.464 , de 29 de abril de 2022 (Convênio ICMS 178/21).

Parágrafo único. A prorrogação prevista no "caput" deste artigo fica condicionada a que as empresas de transporte beneficiárias:

I - limitem, no exercício de 2024, o reajuste da tarifa atualmente vigente, cobrada ao usuário, até o percentual máximo 4,68% (quatro inteiros e sessenta e oito centésimos por cento);

II - renovem, até 31 de dezembro de 2024, a frota de veículos no percentual de 10% (dez por cento) da atualmente existente na data de publicação deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 28 de dezembro de 2023; 135º da Proclamação da República.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 42464/2022 de 29/04/2022