Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 44.677/2023

Dispõe sobre ajuste da alíquota modal na legislação relativa ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá outras providências.

DECRETO Nº 44.677, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre ajuste da alíquota modal na legislação relativa ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, e Lei nº 6.379 , de 2 de dezembro de 1996,

CONSIDERANDO a alteração da alíquota modal do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - do Estado da Paraíba, a partir de 1º de janeiro 2024; e

CONSIDERANDO a necessidade de se alterar toda legislação relativa ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, DECRETA:

Art. 1º A legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, com alíquota modal desse imposto fixada em 18% (dezoito por cento), fica ajustada para 20% (vinte por cento).

Parágrafo único. O disposto no "caput" deste artigo não se aplica às mercadorias citadas no inciso XIII do art. 11 da Lei nº 6.379 , de 2 de dezembro de 1996.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 28 de dezembro de 2023; 135º da Proclamação da República

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.