Decreto nº 44.697/2024
Altera o Anexo Único do Decreto nº 37.228, de 31 de janeiro de 2017, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com lâmpada elétrica, diodos e aparelhos de iluminação, e dá outras providências.
DECRETO Nº 44.697 DE 04 DE JANEIRO DE 2024.
Altera o Anexo Único do Decreto nº 37.228 , de 31 de janeiro de 2017, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com lâmpada elétrica, diodos e aparelhos de iluminação, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o Protocolo ICMS 33/23, DECRETA:
Art. 1º O item 5 do Anexo Único do Decreto nº 37.228 , de 31 de janeiro de 2017, passa vigorar com a seguinte redação (Protocolo ICMS 33/23):
" Item CEST NCM Descrição MVA (%)
MVA (%) Original MVA(%) 4% MVA(%) 7% MVA(%) 12%
5. 09.005.00 8539.52.00 Lâmpadas de LED (Diodos Emissores de Luz) 63,67 96,40 90,27 80,04
".
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados com base nas disposições contidas no
Art. 1º deste Decreto, no período de 14 de dezembro de 2023 até a data de sua publicação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 04 de janeiro de 2024; 136º da Proclamação da República.
Art. 1
Art. 2
Art. 1
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 37228/2017 de //