Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 44.699/2024

Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 40.096, de 28 de fevereiro de 2020, que criou a Fundação Paraibana de Gestão em Saúde - PB Saúde.

DECRETO Nº 44.699 DE 11 DE JANEIRO DE 2024.

Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 40.096 , de 28 de fevereiro de 2020, que criou a Fundação Paraibana de Gestão em Saúde - PB Saúde.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA,, no uso das atribuições contidas no artigo 86, incisos IV e VI, da constituição Estadual da Paraíba e tendo em vista o disposto na Lei Complementar Estadual nº 157 , de 17 de fevereiro de 2020, com Redação dada pela Lei Complementar nº 187 , de 13 de dezembro de 2023, DECRETA:

Art. 1º O artigo 3º do Decreto nº 40.096 , de 28 de fevereiro de 2020, com Redação dada pelo Decreto nº 44.524 , de 07 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º A Secretaria de Estado a Saúde - SES e a Secretaria de Estado de Administração - SEAD deverão adotar as providências cabíveis para realizar as transferências dos hospitais previstos no art. 35 da Lei Complementar nº 157 , de 17 de fevereiro de 2023, para compor o patrimônio da Fundação Paraibana de Gestão em Saúde - PB Saúde, que ocorrerão mediante ato do titular da SES.

Parágrafo único. As transferências previstas no caput deste artigo incluem o imóvel, os acervos técnicos, documental, mobiliário e equipamentos."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 11 de janeiro de 2024; 136º da Proclamação da República.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 40096/2020 de //