Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 44.715/2024

Declara de utilidade pública, para fins de servidão administrativa de passagem, a área de terras que menciona e determina outras providências.

DECRETO Nº 44.715 DE 25 DE JANEIRO DE 2024.

Declara de utilidade pública, para fins de servidão administrativa de passagem, a área de terras que menciona e determina outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o artigo 5º, alínea "1", c/c o

Art. 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com suas posteriores modificações, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de servidão administrativa de passagem de tubulações para drenagem da rodovia PB 099, Trecho: Lagoa Seca-Puxinanã, uma área de terras, medindo 18,00 m², possuindo um perímetro de 61,20 m, com a seguinte descrição: inicia-se no ponto P1 definido pelas coordenadas E: 183932,02m e N: 9207873,16m, azimute 16d 38` 11" e distância de 0,60m; confrontando com a faixa de domínio da rodovia PB 099, e com próprio imóvel, deste segue até o ponto P2 definido pelas coordenadas E: 183932,60m e N: 9207872,99m, com azimute de 106d 1` 50" e distância de 30,00m; confrontando com a faixa de domínio da rodovia PB 099, e com próprio imóvel, deste segue até o ponto P3 definido pelas coordenadas E: 183924,32m e N: 9207844,15m, com azimute de 196d 38` 45"e distância de 0,60m; confrontando com a faixa de domínio da rodovia PB 099, e com próprio imóvel, deste segue até o ponto P4 definido pelas coordenadas E: 183923,74m e N: 9207844032m, com azimute de 28d 6` 22" e distância de30,00m; confrontando com a faixa de domínio da rodovia PB 099, e com próprio imóvel, deste segue até o ponto P1 definido pelas coordenadas E: 183932,02m e N: 9207873,16m, azimute 16d 38` 11" e distância de 0,60m, ponto inicial da descrição deste perímetro, pertencente ao Sr. RODOLFO MELGAR GUEDES ISIDRO, conforme registro no Cartório Notarial e Registral Ivandro Cunha Lima da Comarca de Campina Grande-PB, no Livro nº 533, Fls. 045/046, Matricula 12.161, Registro nº R-7 - 12.161, de 14/11/2006.

Art. 2º A servidão administrativa de passagem de tubulação de drenagem tratada no artigo anterior se destina à execução da obra da rodovia PB 099, Trecho: Lagoa Seca-Puxinanã.

Art. 3º É de natureza urgente a servidão administrativa de passagem de que trata este decreto, para efeito de imediata imissão na posse das áreas descritas, em conformidade com o disposto no art. 15 do Decreto Lei nº 3.365 /41.

Art. 4º Ficam a Procuradoria Geral do Estado, por meio da Procuradoria do Domínio, e o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado da Paraíba - DER-PB, por sua Procuradoria Jurídica, autorizados a promover, em conjunto ou isoladamente, autorizada a promover os atos judiciais ou extrajudiciais necessários à efetivação da presente servidão administrativa de passagem de tubulações de drenagem.

Art. 6

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.