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Decreto nº 44.716/2024

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que mencionam, localizados na faixa de domínio de segurança da rodovia da PB 071, trecho Pedro Regis - Jacaraú, e dá outras providências.

DECRETO Nº 44.716 DE 25 DE JANEIRO DE 2024.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que mencionam, localizados na faixa de domínio de segurança da rodovia da PB 071, trecho Pedro Regis - Jacaraú, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o artigo 5º, alínea "i", c/c o

Art. 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com suas posteriores modificações, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, toda extensão e faixa de domínio das obras da rodovia da PB 071, trecho Pedro Régis-Jacaraú, relacionadas às seguintes áreas:

I - uma faixa de terras e/ou benfeitorias, localizada entre as estacas 1+0,88 a 2+17,25 - LE, com área de 26,21m², com limites certos, conhecidos e respeitados, pertencente e/ou sob a posse do Sr. JONAS CLESIO DO CARMO;

II - uma faixa de terras e/ou benfeitorias localizada entre as estacas 3+12,92 a 4+13,20 - LE, com área de 23,48m², com limites certos, conhecidos e respeitados, pertencente e/ou sob a posse do Sr. JOSE ADELSON SOARES;

III - uma faixa de terras e/ou benfeitorias localizada entre as estacas 6+9,72 a 9+0,85 - LD, com área de 166,26m², com limites certos, conhecidos e respeitados, pertencente e/ou sob a posse do Sr. JOÃO RIBEIRO SOBRINHO;

IV - uma faixa de terras e/ou benfeitorias localizada entre as estacas 13+4,15 a 15+0,00 - LD, com área de 10,85m², com limites certos, conhecidos e respeitados, pertencente e/ou sob a posse do Sr. JOÃO RIBEIRO SOBRINHO;

V - uma faixa de terras e/ou benfeitorias localizada entre as estacas 23+4,17 a 25+9,38 - LD, com área de 18,77m², com limites certos, conhecidos e respeitados, pertencente e/ou sob a posse do Sr. JOÃO RIBEIRO SOBRINHO;

VI - uma faixa de terras e/ou benfeitorias localizada entre as estacas 29+16,00 a 35+11,46 - LE, com área de 226,52m², com limites certos, conhecidos e respeitados, pertencente e/ou sob a posse do Sr. JOÃO RIBEIRO SOBRINHO;

VII - uma faixa de terras e/ou benfeitorias localizada entre as estacas 65+00,00 a 71+4,20 - LE, com área de 212,40m², com limites certos, conhecidos e respeitados, pertencente e/ou sob a posse do Sr. JOÃO RIBEIRO SOBRINHO;

VIII - uma faixa de terras e/ou benfeitorias localizada entre as estacas 10+13,00 a 12+9,87 - LE, com área de 28,92m², com limites certos, conhecidos e respeitados, pertencente e/ou sob a posse do Sr. MACIANO FELIX BARBOSA;

IX - uma faixa de terras e/ou benfeitorias localizada entre as estacas 77+8,86 a 82+19,09 - LD, com área de 180,15m², com limites certos, conhecidos e respeitados, pertencente e/ou sob a posse do Sr. SERGIO VIRGINIO DA SILVA;

X - uma faixa de terras e/ou benfeitorias localizada entre as estacas 82+19,09 a 851+6,73 - LD, com área de 21,11m², com limites certos, conhecidos e respeitados, pertencente e/ou sob a posse do Sr. JOSÉ FERREIRA FILHO.

Art. 2º É de natureza urgente a desapropriação de que trata este Decreto, para efeito de imediata imissão na posse do imóvel descrito, de conformidade com o disposto no artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365 /41.

Art. 3º Ficam a Procuradoria Geral do Estado, por meio da Procuradoria do Domínio, e o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado da Paraíba - DER-PB, por sua Procuradoria Jurídica, autorizados a promover, em conjunto ou isoladamente, a desapropriação do imóvel por meios amigáveis ou judiciais.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 25 de janeiro de 2024; 136º da Proclamação da República.

Art. 6

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.