Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 44.730/2024

Dispõe sobre a alteração do Decreto nº 39.052, de 20 de março de 2019, que dispõe sobre a criação do Programa de Transporte Escolar - PTE-PB, direcionado a alunos da rede estadual de ensino residentes na zona rural, e dá outras providências.

DECRETO Nº 44.730 DE 29 DE JANEIRO DE 2024.

Dispõe sobre a alteração do Decreto nº 39.052 , de 20 de março de 2019, que dispõe sobre a criação do Programa de Transporte Escolar - PTE-PB, direcionado a alunos da rede estadual de ensino residentes na zona rural, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e em conformidade com a Lei Federal nº 14.133 /2021, de 01 de abril de 2021, com a Lei Complementar nº 101 , de 05 de maio de 2000, e com a Lei Estadual nº 6.194 , de 19 de dezembro de 1995, D E C R E T A:

Art. 1º O Decreto nº 39.052 , de 20 de março de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - com novas redações no caput e no

§ 2º do art. 1º:

"Art. 1º Fica instituído o Programa de Transporte Escolar no Estado da Paraíba (PTE--PB), no âmbito da Secretaria de Estado da Educação (SEE), com o objetivo de transferir recursos fi nanceiros diretamente aos Municípios ou Conselhos Escolares que realizem, nas suas respectivas áreas de circunscrição, o transporte escolar de alunos da rede pública estadual, residentes na zona rural.

...

§ 2º Os recursos do PTE-PB são de origem do Tesouro Estadual, sob gerência da SEE.".

II - - com nova redação no

§ 3º do art. 4:

"§ 3º A adesão do município ao PTE-PB ocorrerá mediante o preenchimento e assinatura do Termo de Adesão, observado o modelo do Anexo III, a ser celebrado com o Estado, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação.".

III - - com novas redações no caput e

§ 3º do art. 5º:

"Art. 5º O prazo de solicitação da adesão ao PTE-PB terá o limite de até 15 de março de cada ano, com validade até 31 de dezembro do ano corrente.

...

....

§ 3º A formalização da rescisão do Termo de Adesão se dará após comunicado formal emitido pela SEE.".

IV - - com nova redação no inciso III do caput do art. 6º:

"III - O número de alunos matriculados nas escolas estaduais em área rural que utilizem transporte escolar, constantes nos dados ofi ciais, apontados no Censo Escolar ou na Plataforma digital específi ca da SEE, relativo ao ano letivo vigente ou, ainda, declaração da Gerência Regional de Ensino a que a Escola está vinculada.".

V - - com nova redação no caput do art. 7º:

"Art. 7º A SEE editará anualmente, até o dia 31 de janeiro, Resolução que estabelecerá:".

VI - - com nova redação no art. 8º:

"Art. 8º O valor do repasse do PTE-PB, para cada exercício fi nanceiro, será transferido em 3 (três) parcelas iguais e sucessivas, entre fevereiro e dezembro de cada ano, em conta corrente específi ca aberta em instituição fi nanceira ofi cial, a ser indicada pelo município, conforme

§ 3º do art. 1º deste Decreto.".

VII - - com novas redações nos seguintes dispositivos do art. 11:

"Art. 11... ....

...

III - - Demonstrativo de Execução da Receita e da Despesa, devidamente preenchido, original ou cópia autenticada (Anexo VI);

...

....

V - Extrato bancário completo dos débitos e créditos do período, original ou cópia autenticada;

VI - Extrato de rendimento de aplicações do período;

VII - Notas fi scais com atesto e recibos, original ou cópia autenticada;

VIII - Cópias dos comprovantes de transferência de pagamento;

IX - Inclusão de contrapartida para cobrir tarifas bancárias;

X - Guia de recolhimento de Imposto de Renda - IR e seu comprovante de pagamento;

XI - Guia de recolhimento de Imposto Sobre Serviço - ISS e seu comprovante de pagamento;

XII - Guia de recolhimento de INSS e seu comprovante de pagamento;

XIII - do procedimento licitatório:

a) Publicação do Termo de Adjudicação;

b) Publicação do Termo de Homologação;

c) Publicação do Extrato do Processo Licitatório;

XIV - Declaração de Cumprimento de Obrigações (Anexo VIII).

...

....

§ 1º Em caso de rescisão do termo de adesão, a prestação de contas dos recursos recebidos e a devolução de eventuais saldos remanescentes deverão ocorrer em até trinta dias, contados da data de recebimento, pelo município, do comunicado formal da rescisão emitido pela SEE.

§ 2º Os saldos remanescentes, ao término do exercício fi nanceiro, serão restituídos ao Tesouro do Estado, no prazo de 30 dias após término da vigência do Termo de Adesão, em conta indicada pela SEE.".

VIII - - com nova redação no art. 13:

"Art. 13. Após a entrega ou regularização da prestação de contas pelo município, desde que não tenha havido paralisação dos serviços de transporte escolar, as parcelas suspensas serão disponibilizadas novamente pela SEE.".

IX - - com novas redações no caput e no

§ 1º do art. 14:

"Art. 14. A não efetivação da adesão do município ao programa até 15 de março de cada ano ou em caso de rescisão do Termo de Adesão, a SEE solicitará a adesão do Conselho Escolar.

§ 1º O repasse que trata da adesão com o Conselho Escolar deste artigo, será efetivada automaticamente pela SEE, sem necessidade de convênio, ajuste, acordo, protocolo ou contrato, em forma de auxílio, mediante depósito em conta corrente específi ca, a ser indicada pelo Conselho Escolar.".

X - - com nova redação no art. 15:

"Art. 15. Constatadas quaisquer denúncias ou irregularidades referentes à execução do PTE-PB, a SEE determinará diligências ao município, determinando o prazo máximo de trinta dias, a partir da data do recebimento da notifi cação, para apresentação de justifi cativas e alegações de defesa ou devolução dos recursos transferidos.

Parágrafo único. A SEE poderá suspender o repasse das parcelas seguintes, até que sejam sanadas as irregularidades identifi cadas a partir das diligências.".

XI - - com novas redações nos arts. 16, 17 e 18:

"Art. 16. Toda documentação relativa à execução do PTE-PB deverá fi car à disposição do Tribunal de Contas do Estado, da SEE e da Controladoria Geral do Estado para subsidiar, sempre que necessário, os trabalhos de auditoria, de fi scalização, de inspeção e de análise da prestação de contas do PTE-PB.

Art. 17. Compete à SEE o controle do repasse de recursos aos municípios e a fi scalização da execução do PTE-PB.

Art. 18. A SEE incluirá na LOA o montante de recursos do PTE-PB para cada exercício fi nanceiro, à conta de dotação orçamentária.".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 29 de janeiro 2024; 136º da Proclamação da República.

Art. 1

Art. 17

Art. 18

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 46182/2025 de 24/01/2025

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 39052/2019 de //