Decreto nº 44.732/2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, localizado no Município de Santa Rita, e dá outras providências.
DECRETO Nº 44.732 DE 29 DE JANEIRO DE 2024.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, localizado no Município de Santa Rita, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o artigo 5º, alínea "1", c/c o
Art. 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com suas posteriores modificações, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, inclusive para fins de desapropriação, a área delimitada conforme o polígono composto pelas coordenadas geográficas do sistema SIRGAS 2000 UTM, Zona 25M, com ponto P1 definido pelas coordenadas E: 286533.0801m e N: 9198563.2423m deste segue até o ponto P2 definido pelas coordenadas E: 286510.3646m e N: 9198572.2239m deste segue até o ponto P3 definido pelas coordenadas E: 286501.2625m e N: 9198575.5269m deste segue até o ponto P4 definido pelas coordenadas E: 286492.0134m e N: 9198578.3927m deste segue até o ponto P5 definido pelas coordenadas E: 286468.7863m e N: 9198584.8771m deste segue até o ponto P6 definido pelas coordenadas E: 286445.3699m e N: 9198590.6404m deste segue até o ponto P7 definido pelas coordenadas E: 286442.1278m e N: 9198591.3854m deste segue até o ponto P8 definido pelas coordenadas E: 286445.9m e N: 9198600.543m deste segue até o ponto P9 definido pelas coordenadas E: 286453.097m e N: 9198618.015m deste segue até o ponto P10 definido pelas coordenadas E: 286457.5694m e N: 9198628.8726m deste segue até o ponto P11 definido pelas coordenadas E: 286480.4505m e N: 9198623.1688m deste segue até o ponto P12 definido pelas coordenadas E: 286503.1582m e N: 9198616.8094m deste segue até o ponto P13 definido pelas coordenadas E: 286514.0078m e N: 9198613.4421m deste segue até o ponto P14 definido pelas coordenadas E: 286524.6884m e N: 9198609.5719m deste segue até o ponto P15 definido pelas coordenadas E: 286548.3712m e N: 9198600.2041m deste segue até o ponto P16 definido pelas coordenadas E: 286571.7513m e N: 9198590.1045m deste segue até o ponto P17 definido pelas coordenadas E: 286578.2353m e N: 9198587.2625m deste segue até o ponto P18 definido pelas coordenadas E: 286626.4997m e N: 9198573.2046m deste segue até o ponto P19 definido pelas coordenadas E: 286719.3819m e N: 9198532.4933m deste segue até o ponto P20 definido pelas coordenadas E: 286734.3785m e N: 9198528.4718m deste segue até o ponto P21 definido pelas coordenadas E: 286749.8932m e N: 9198529.0763m deste segue até o ponto P22 definido pelas coordenadas E: 286724.0669m e N: 9198464.6584m deste segue até o ponto P23 definido pelas coordenadas E: 286714.8873m e N: 9198474.4705m deste segue até o ponto P24 definido pelas coordenadas E: 286703.4891m e N: 9198481.5857m deste segue até o ponto P25 definido pelas coordenadas E: 286606.0923m e N: 9198524.2819m deste segue até o ponto P26 definido pelas coordenadas E: 286562.7374m e N: 9198550.3817m deste segue até o ponto P27 definido pelas coordenadas E: 286555.5032m e N: 9198553.5537m deste segue até o ponto e deste retorna até o ponto P1 inicial, definido pelas coordenadas E: 286533.0801m e N: 9198563.2423m encerrando este polígono da faixa de terra proposta com 14.569,29m² de propriedade do Sr. José Maria Moreira.
Art. 2º A área prevista no artigo 1º do presente decreto será destinada às obras de pavimentação e implantação da rodovia PB 016; Trecho: Entroncamento com a BR 230 e Entroncamento com a BR 101, denominada Arco Metropolitano de João Pessoa.
Parágrafo único. A indenização referente à desapropriação constante na área citada no caput do artigo 1º, será realizada a partir da apresentação de documentação comprobatória da titularidade e regularidade do imóvel.
Art. 3º É de natureza urgente a desapropriação de que trata este Decreto, para efeito de imediata imissão na posse do imóvel descrito, de conformidade com o disposto no artigo 15 do Decreto - Lei nº 3.365 /41.
Art. 4º Ficam a Procuradoria Geral do Estado, por meio da Procuradoria do Domínio, e o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado da Paraíba - DER-PB, por sua Procuradoria Jurídica, autorizados a promover, em conjunto ou isoladamente, a desapropriação do imóvel por meios amigáveis ou judiciais.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 29 de janeiro 2024; 136º da Proclamação da República.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.