Decreto nº 44.750/2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona e dá outras providências.
DECRETO Nº 44.750 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o artigo 5º, alínea "h", c/c o
Art. 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com suas posteriores modificações, DECRETA:
Art. 1º Fica declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma parte de terras medindo 0,16 Ha situado na Zona Urbana do Município de Cabaceiras-PB, pertencente ao espólio de Manoel Cavalcante de Farias e Maria José de Farias, sendo a representante do espólio Maria Elilia de Farias Cascudo.
Art. 2º A área de terras referidas no artigo anterior destina-se à construção da tubulação do Sistema de Esgotamento Sanitário da Cidade de Cabaceiras - PB.
Art. 3º É de natureza urgente a desapropriação de que trata este Decreto, para efeito de imediata imissão na posse do imóvel descrito, de conformidade com o disposto no artigo 15 do Decreto - Lei nº 3.365 /41.
Art. 4º Ficam a Procuradoria-Geral do Estado, através da Procuradoria do Domínio, e a Secretaria de Estado da Infraestrutura e dos Recursos Hídricos (SEIRH), autorizadas a adotar as providências necessárias à desapropriação amigável ou judicial da área urbana ora declarada de utilidade pública.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 02 de fevereiro 2024; 136º da Proclamação da República.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.