Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 44.761/2024

Altera o Decreto nº 43.387, de 30 de janeiro de 2023, que Transforma a EEEF Tiradentes em Escola Técnica Estadual (ETE) de Arte, Tecnologia e Economia Criativa e dá outras providências.

DECRETO Nº 44.761 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024.

Altera o Decreto nº 43.387 , de 30 de janeiro de 2023, que Transforma a EEEF Tiradentes em Escola Técnica Estadual (ETE) de Arte, Tecnologia e Economia Criativa e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, incisos IV e VI, da Constituição do Estado , e em conformidade com a Lei nº 9.537 , de 30 de novembro de 2011, bem como a Lei nº 12.792 , 5e 02 de outubro de 2023, a qual dispõe sobre as competências da Secretaria de Estado da Educação (SEE) e sobre sua organização administrativa, alterando a Lei nº 8.186 , 16 de março de 2007, que define a estrutura organizacional da administração direta do Poder Executivo, DECRETA:

Art. 1º Altera o Decreto nº 43.387 , de 30 de janeiro de 2023, em conformidade com a Lei nº 12.618 , de 26 de abril de 2023, passando a vigorar com as seguintes redações nos dispositivos a seguir enumerados:

I - altera o caput do art. 1º:

"Art. 1º A Escola EEEF TIRADENTES, UTB nº 211109400, passa a ser denominada de Escola Técnica Estadual de Arte, Tecnologia e Economia Criativa Poeta Juca Pontes, INEP: 25133667, localizada na Rua Francisco Londres, 69 - Bairro do Varadouro, CEP 58010-150, no Município de João Pessoa, com o objetivo de ofertar Educação Profissional Técnica de Nível Médio."

II - altera o

§ 2º do art. 1º:

"§ 2º Todos os trâmites e desenvolvimento dos processos pedagógicos serão acompanhados pela Gerência Executiva de Educação das Escolas Cidadãs Técnicas (GEECT), da Secretaria de Estado da Educação (SEE)."

III - altera o art. 2º:

"Art. 2º A Escola Técnica Estadual (ETE) de Arte, Tecnologia e Economia Criativa Poeta Juca Pontes terá o seguinte porte e estrutura administrativa:

I - Porte: CCIT;

II - Diretor: 1;

III - Secretário: 1;

IV - Coordenador Pedagógico: 1;

V - Coordenador Administrativo Financeiro: 1."

IV - altera o

§ 1º do art. 3º:

"§ 1º A Secretaria de Estado da Educação, por meio da GEECT/SEE, poderá realizar Processo Seletivo Simplificado entre professores e servidores do Estado para suprir a demanda por esses profissionais."

V - altera o caput do art. 4º:

"Art. 4º Os cursos a serem oferecidos pela Escola Técnica Estadual de Arte, Tecnologia e Economia Criativa Poeta Juca Pontes terão como objeto a educação profissional técnica de nível médio, articulando-se com:"

VI - altera o inciso II do art. 5º:

"II - nomenclatura, carga horária e perfil descritivo constantes do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT), e no Guia PRONATEC, de cursos FIC, inicialmente com o eixo PRODUÇÃO CULTURAL E DESIGN, com os cursos: Técnico em Design Gráfico, Técnico em Teatro, Técnico em Artesanato, Técnico em Informática e Técnico em Produção de Áudio e Vídeo."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 08 de fevereiro de 2024; 136º da Proclamação da República.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 43387/2023 de 30/01/2023