Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 44.782/2024

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO VIGENTE ORÇAMENTO.

DECRETO Nº 44.782, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO VIGENTE ORÇAMENTO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Constituição do Estado e, autorizado pelo artigo 5º, inciso III, da Lei nº 13.041 , de 15 de janeiro de 2024, e tendo em vista o que consta da Solicitação 2024/310001.00006, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), para reforço de dotações orçamentárias na forma abaixo discriminadas:

31.000 - SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA E DOS RECURSOS HÍDRICOS

31.101 - SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA E DOS RECURSOS HÍDRICOS

Especificação Natureza Fonte CO ______________________ Valor

17.512.5003.1853.0287 - IMPLANTAÇÃO DE SISTEMAS DE

ESGOTAMENTO SANITÁRIO 3390.39 1.700 0000 200.000,00.

17.512.5003.1854.0287 - IMPLANTAÇÃO, RECUPERAÇÃO E

AMPLIAÇÃO DE SISTEMAS DE

_______________________________________________________________ ABASTECIMENTO D ÁGUA 3390.39 1.700 0000 200.000,00 ______________________

_______________________________________________________________ TOTAL 400.000,00 ______________________

Art. 2º As despesas com o crédito suplementar aberto pelo artigo anterior correrão por conta de anulação de dotações orçamentárias, de acordo com o

Art. 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei nº 4.320 /64, conforme discriminação a seguir:

31.000 - SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA E DOS RECURSOS HÍDRICOS

31.101 - SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA E DOS RECURSOS HÍDRICOS

Especificação Natureza Fonte CO ______________________ Valor

17.512.5003.1853.0287 - IMPLANTAÇÃO DE SISTEMAS DE

ESGOTAMENTO SANITÁRIO 4490.51 1.700 0000 200.000,00.

17.512.5003.1854.0287 - IMPLANTAÇÃO, RECUPERAÇÃO E

AMPLIAÇÃO DE SISTEMAS DE

_______________________________________________________________ ABASTECIMENTO D ÁGUA 4490.51 1.700 0000 200.000,00 ______________________

_______________________________________________________________ TOTAL 400.000,00 ______________________

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.