Decreto nº 44.784/2024
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO VIGENTE ORÇAMENTO.
DECRETO Nº 44.784, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO VIGENTE ORÇAMENTO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Constituição do Estado e, autorizado pelo artigo 5º, inciso III, da Lei nº 13.041 , de 15 de janeiro de 2024, e tendo em vista o que consta da Solicitação 2024/250001.00033, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 1.830.000,00 (um milhão, oitocentos e trinta mil reais), para reforço de dotações orçamentárias na forma abaixo discriminadas:
25.000 - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
25.101 - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
Especificação Natureza Fonte CO ______________________ Valor
10.302.5007.4767.0287 - MANUTENÇÃO DO HOSPITAL E
MATERNIDADE ESTEVAM MARINHO
(COREMAS) 3390.30 1.500 1002 600.000,00.
10.302.5007.4769.0287 - MANUTENÇÃO DO HOSPITAL
ESTADUAL DR. FRANCISCO ASSIS
DE FREITAS (SOLÂNEA) 3390.39 2.600 0000 618.000,00.
10.302.5007.4771.0287 - MANUTENÇÃO DO HOSPITAL E
MATERNIDADE SINHÁ CARNEIRO
(SANTA LUZIA) 3390.30 2.600 0000 252.000,00.
10.302.5007.4772.0287 - MANUTENÇÃO DO HOSPITAL GERAL
ANTÔNIO HILÁRIO DE GOUVEIA
_______________________________________________________________ (TAPEROÁ) 3390.30 2.600 0000 360.000,00 ______________________
_______________________________________________________________ TOTAL 1.830.000,00 ______________________
Art. 2º As despesas com o crédito suplementar aberto pelo artigo anterior correrão por conta de anulação de dotações orçamentárias, de acordo com o
Art. 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei nº 4.320 /64, conforme discriminação a seguir:
25.000 - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
25.101 - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
Especificação Natureza Fonte CO ______________________ Valor
10.302.5007.2950.0287 - IMPLEMENTAÇÃO DA ESTRUTURAÇÃO
ORGANIZACIONAL DA REDE
ESTADUAL DE SAÚDE 3390.30 1.500 1002 600.000,00
_______________________________________________________________ 3390.39 2.600 0000 1.230.000,00 ______________________
_______________________________________________________________ TOTAL 1.830.000,00 ______________________
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 19 de fevereiro de 2024; 136º da Proclamação da República.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.