Decreto nº 44.785/2024
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO VIGENTE ORÇAMENTO.
DECRETO Nº 44.785, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO VIGENTE ORÇAMENTO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Constituição do Estado e, autorizado pelo artigo 5º, inciso I, da Lei nº 13.041 , de 15 de janeiro de 2024, e tendo em vista o que consta da Solicitação 2024/260001.00004, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o crédito Suplementar no valor de R$ 2.823.562,93 (dois milhões, oitocentos e vinte e três mil, quinhentos e sessenta e dois reais e noventa e três centavos), para reforço de dotações orçamentárias na forma abaixo discriminadas:
26.000 - SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA E DA DEFESA SOCIAL
26.101 - SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA E DA DEFESA SOCIAL
Especificação Natureza Fonte CO ______________________ Valor
06.121.5005.4505.0287 - PLANEJAMENTO, COORDENAÇÃO E
SUPERVISÃO DA POLÍTICA DE
SEGURANÇA 3390.15 2.700 0000 14.429,57
4490.52 2.700 0000 2.809.133,36 ______________________
_______________________________________________________________ TOTAL 2.823.562,93 ______________________
Art. 2º As despesas com o crédito suplementar aberto pelo artigo anterior correrão por conta de Superávit Financeiro da Fonte 700 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União, apurado no Balanço Patrimonial de 31/12/2023 - Fiscal e da Seguridade Social, de acordo com o artigo 43,
§ 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320 /64.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 19 de fevereiro de 2024; 136º da Proclamação da República.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.