Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 44.786/2024

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO VIGENTE ORÇAMENTO.

DECRETO Nº 44.786, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO VIGENTE ORÇAMENTO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Constituição do Estado e, autorizado pelo artigo 5º, inciso I, da Lei nº 13.041 , de 15 de janeiro de 2024, e tendo em vista o que consta da Solicitação 2024/760001.00001, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto o crédito Suplementar no valor de R$ 36.238.103,80 (trinta e seis milhões, duzentos e trinta e oito mil, cento e três reais e oitenta centavos), para reforço de dotações orçamentárias na forma abaixo discriminadas:

33.000 - SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA

33.902 - FUNDO DE INCENTIVO À CULTURA AUGUSTO DOS ANJOS

Especificação Natureza Fonte CO Valor

13.392.5009.4243.0287 - INCENTIVO À PRODUÇÃO ARTÍSTICA

E CULTURAL 3350.43 2.719 0000 5.000.000,00

3360.45 2.719 0000 5.750.000,00

3390.18 2.719 0000 2.500.000,00

3390.31 2.719 0000 15.450.000,00

3390.36 2.719 0000 3.538.103,80

_______________________________________________________________ 3390.39 2.719 0000 4.000.000,00 ______________________

_______________________________________________________________ TOTAL 36.238.103,80 ______________________

Art. 2º As despesas com o crédito suplementar aberto pelo artigo anterior correrão por conta de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 31/12/2023, do Fundo de Incentivo à Cultura Augusto dos Anjos - FIC, de acordo com o artigo 43,

§ 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320 /64.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 19 de fevereiro de 2024; 136º da Proclamação da República

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.