Decreto nº 44.804/2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terras mencionada, para as Obras de Pavimentação da Via de Ligação de Tambay (Bayeux) a Várzea Nova (Santa Rita), e dá outras providências.
DECRETO Nº 44.804 DE 04 DE MARÇO DE 2024.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terras mencionada, para as Obras de Pavimentação da Via de Ligação de Tambay (Bayeux) a Várzea Nova (Santa Rita), e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA no uso da atribuição que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o artigo 5º, alínea "1", c e o artigo 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com suas posteriores modificações, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, toda a extensão e faixa de domínio das Obras de Pavimentação da Via de Ligação de Tambay (Bayeux) a Várzea Nova (Santa Rita).
Art. 2º A faixa de domínio será delimitada conforme o polígono composto pelas coordenadas do sistema SIRGAS 2000 UTM, Zona 25M, ora mencionadas, iniciando a poligonal no ponto P1 definido pelas coordenadas E: 285362,317m e N: 9212067,8909m deste segue até o ponto P2 definido pelas coordenadas E: 285371,958m e N: 9212064,7756m deste segue até o ponto P3 definido pelas coordenadas E: 285386,1915m e N: 9212060,0407m deste segue até o ponto P4 definido pelas coordenadas E: 285404,8668m e N: 9212053,3474m deste segue até o ponto P5 definido pelas coordenadas E: 285477,6022m e N: 9212029,0516m deste segue até o ponto P6 definido pelas coordenadas E: 285477,6345m e N: 9212029,0408m deste segue até o ponto P7 definido pelas coordenadas E: 285591,6052m e N: 9211990,8408m deste segue até o ponto P8 definido pelas coordenadas E: 285605,4964m e N: 9211985,9023m deste segue até o ponto P9 definido pelas coordenadas E: 285619,1991m e N: 9211980,4625m deste segue até o ponto P10 definido pelas coordenadas E: 285625,974m e N: 9211977,5568m deste segue até o ponto P11 definido pelas coordenadas E: 285678,8575m e N: 9211954,3047m deste segue até o ponto P12 definido pelas coordenadas E: 285690,9325m e N: 9211981,7673m deste segue até o ponto P13 definido pelas coordenadas E: 285638,0489m e N: 9212005,0195m deste segue até o ponto P14 definido pelas coordenadas E: 285623,4418m e N: 9212011,1278m deste segue até o ponto P15 definido pelas coordenadas E: 285608,6223m e N: 9212016,7015m deste segue até o ponto P16 definido pelas coordenadas E: 285601,1391m e N: 9212019,2855m deste segue até o ponto P17 definido pelas coordenadas E: 285487,1684m e N: 9212057,4855m deste segue até o ponto P18 definido pelas coordenadas E: 285487,1069m e N: 9212057,5061m deste segue até o ponto P19 definido pelas coordenadas E: 285414,3715m e N: 9212081,802m deste segue até o ponto P20 definido pelas coordenadas E: 285402,1112m e N: 9212086,4829m deste segue até o ponto P21 definido pelas coordenadas E: 285391,8358m e N: 9212089,7494m deste segue até o ponto P22 definido pelas coordenadas E: 285378,9101m e N: 9212094,0685m deste segue até o ponto P23 definido pelas coordenadas E: 285371,499m e N: 9212096,4511m deste segue até o ponto deste retorna até o P1 inicial, definido pelas coordenadas E: 285362,317m e N: 9212067,8909m encerrando este polígono da faixa de terra proposta com 10.142,52 m².
Parágrafo único. As indenizações referentes às desapropriações constantes no caput do artigo serão realizadas a partir da apresentação de documentação comprobatória da titularidade e regularidade dos imóveis.
Art. 3º Os imóveis a que se referem o artigo anterior, destinam-se à execução das Obras de Pavimentação da Via de Ligação de Tambay (Bayeux) a Várzea Nova (Santa Rita).
Art. 4º É de natureza urgente as desapropriações de que trata este Decreto, para efeito de imediata imissão na posse dos imóveis descritos, em conformidade com o disposto no artigo 15 do Decreto - Lei nº 3.365 /41.
Art. 5º Ficam a Procuradoria Geral do Estado, por meio da Procuradoria do Domínio, e o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado da Paraíba - DER-PB, por sua Procuradoria Jurídica, autorizados a promover, em conjunto ou isoladamente, as desapropriações dos imóveis por meios amigáveis ou judiciais.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 04 de março de 2024; 136º da Proclamação da República.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.