Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 44.805/2024

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que mencionam, localizados na faixa de domínio de segurança da rodovia da PB 275, trecho São José de Espinharas - Entroncamento BR 110, e dá outras providências.

DECRETO Nº 44.805 DE 04 DE MARÇO DE 2024.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que mencionam, localizados na faixa de domínio de segurança da rodovia da PB 275, trecho São José de Espinharas - Entroncamento BR 110, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA no uso da atribuição que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o artigo 5º, alínea "1", c e o artigo 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com suas posteriores modificações, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, toda extensão e faixa de domínio das obras da rodovia da PB 275, trecho São José de Espinharas - Entroncamento BR 110, relacionadas às seguintes áreas:

I - uma faixa de terras e/ou benfeitorias, localizada entre as estacas 19+15,63 à 83+10,02 - LD/LE, com área de 38.202,06m² = 3,82Ha, com limites certos, conhecidos e respeitados, pertencente e/ou sob a posse do Sr. EVALDO DE SOUSA NOBREGA;

II - uma faixa de terras e/ou benfeitorias localizada entre as estacas: 143+18,20 à 147+7,50 - LD/LE, com área de 2.074,37m² = 0,2Ha, com limites certos, conhecidos e respeitados, pertencente e/ou sob a posse do Sr. JOSÉ CALIXTO DE SOUSA;

III - uma faixa de terras e/ou benfeitorias localizada entre as estacas 449+0,00 a 491+14,86 - LD/LE, com área de 23.314,29m² = 2,33Ha, com limites certos, conhecidos e respeitados, pertencente e/ou sob a posse do Sr. LUIZ NILO DE ARAÚJO;

IV - uma faixa de terras e/ou benfeitorias localizada entre as estacas: 352+0,00 à 396+17,09 - LE; 420+7,30 à 456+16,60 - LD/LE, com área de 26.931,13m² = 2,7Ha, com limites certos, conhecidos e respeitados, pertencente e/ou sob a posse do Sr. RUY DE ANDRADE GOUVEIA FILHO E OUTROS.

Art. 2º É de natureza urgente a desapropriação de que trata este Decreto, para efeito de imediata imissão na posse do imóvel descrito, de conformidade com o disposto no artigo 15 do Decreto - Lei nº 3.365 /41.

Art. 3º Ficam a Procuradoria Geral do Estado, por meio da Procuradoria do Domínio, e o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado da Paraíba - DER-PB, por sua Procuradoria Jurídica, autorizados a promover, em conjunto ou isoladamente, a desapropriação do imóvel por meios amigáveis ou judiciais.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 04 de março de 2024; 136º da Proclamação da República.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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