Decreto nº 44.833/2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terras que menciona e determina outras providências.
DECRETO Nº 44.833 DE 05 DE MARÇO DE 2024.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terras que menciona e determina outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o art. 5º, alínea "i" c/c o
Art. 6º do Decreto-lei 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, 03 (três) áreas de terras abaixo discriminada:
I - 01 (um) Lote de terreno de nº 34D, quadra 05, medindo 182,00 m², possuindo um perímetro de 61,50 m, situada no Município de Cajazeiras/PB, possuindo os seguintes limites e confrontações: situado na Rua Felismino de Souza Rolim, Bairro Fátima Santos, Loteamento Portal de Cajazeiras, medindo 8,00m de largura na frente e fundos, medindo 22,00m a direita com o lote 33D e medindo 23,50m a esquerda com o lote 35D, cadastrado junto ao DAT sob nº 02.146.0043.0000.000, pertencente a Sra. MARIA LENILDA DO NASCIMENTO, conforme registro no Serviço Notarial e Registral de Cajazeiras/PB, sob a matrícula nº R-2 - 22.990;
II - 01 (um) Lote de terreno de nº 17, quadra 10, medindo 300,00 m², possuindo um perímetro de 80,00 m, situado na Rua Projetada, Bairro Gilliard II, no Município de Cajazeiras/PB, possuindo os seguintes limites e confrontações: medindo 10,00m de largura na frente e fundos, medindo 30,00m a direita e medindo 30,00m a esquerda, cadastrado junto ao DAT sob nº 023863-5, pertencente ao Sr. JOSÉ ROMULO VIEIRA LIRA, conforme registro no Serviço Notarial e Registral de Cajazeiras/PB, sob a matrícula nº 18011;
III - 01 (um) Lote de terreno de nº 347, quadra 111, medindo 761,90 m², situado na Rua Juarez Távora, nº 347, Centro, Município de Cabedelo/PB, cadastrado junto ao DAT sob nº 1.0001.111.04.0401.0001.4, pertencente a Sra. ISABELA MARIA CÂNDIDA FERREIRA DORNELAS, conforme registro no Serviço Notarial e Registral de Cajazeiras/PB, sob a matrícula nº R-06.8690.
Art. 2º A desapropriação tratada no artigo anterior, destina-se à construção da Estação Elevatória de Esgoto "K" - EEE-K e Estação Elevatória de Esgoto "J" - EEE-J, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário da cidade de Cajazeiras e Estação Elevatória de Esgoto nº 02 - EEE02, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário da cidade de Cabedelo, que serão construídas pelo Governo do Estado, através da CAGEPA - Companhia de Água e Esgotos da Paraíba.
Art. 3º É de natureza urgente a desapropriação de que trata este decreto, para efeito de imediata imissão na posse da área descrita, em conformidade com o disposto no art. 15 do Decreto Lei nº 3.365 /41.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente desapropriação são de responsabilidade da Companhia de Água e Esgotos da Paraíba.
Art. 5º Com base no art. 3º do Decreto-Lei 3.365 /41 c/c o art. 7º da Lei Estadual 3.459 /66 - Lei de Criação da CAGEPA, fica a Companhia de Água e Esgotos da Paraíba - CAGEPA, por sua Assessoria Jurídica, autorizada a promover os atos judiciais ou extrajudiciais necessários à efetivação da presente desapropriação.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 05 de março de 2024; 136º da Proclamação da República.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 46417/2025 de 02/04/2025
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.