Decreto nº 44.863/2024
Cria a Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher de Esperança-PB.
DECRETO Nº 44.863 DE 15 DE MARÇO DE 2024.
Cria a Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher de Esperança-PB.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Constituição Estadual , com fulcro no inciso I, do art. 20, da Lei nº 8.186 , de 16 de março de 2007, alterada pela Lei nº 10.467 , de 26 de maio de 2015, e de acordo com a necessidade imposta pela compatibilização de Territórios Integrados de Segurança Pública, nos termos da Lei Complementar nº 111 , de 15 de dezembro de 2012, CONSIDERANDO a estratificação das unidades operativas da Polícia Civil descrita nos termos da Lei nº 10.467 , de 26 de maio de 2015;
CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas na Lei nº 11.343 /2006 (Lei Maria da Penha), no que tange à política nacional de combate à violência contra as mulheres no Brasil;
CONSIDERANDO a Lei federal nº 14.541 /2023 que dispõe sobre a criação e o funcionamento ininterrupto de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher;
CONSIDERANDO a política de Estado de compatibilização e integração territorial das regiões, áreas e distritos integrados de segurança pública e defesa social, com responsabilidade territorial mútua e focada em resultados;
CONSIDERANDO a necessidade de zelar pelo princípio da eficiência administrativa, visando a favorecer a sociedade no pronto atendimento ao cidadão, que espera do Estado uma resposta hábil e célere na defesa dos direitos atinentes à vida, e a saúde da mulher, DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher de Esperança-PB, com circunscrição a ser determinada por Portaria do Delegado-Geral de Polícia Civil.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 15 d e março de 2024; 136º da Proclamação da República
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.