Decreto nº 44.866/2024
Altera o parágrafo único do art. 24 do Regimento Interno do Conselho Estadual de Trânsito da Paraíba (CETRAN-PB), aprovado pelo Decreto nº 43.630, de 25 de abril de 2023.
DECRETO Nº 44.866 DE 19 DE MARÇO DE 2024.
Altera o parágrafo único do art. 24 do Regimento Interno do Conselho Estadual de Trânsito da Paraíba (CETRAN-PB), aprovado pelo Decreto nº 43.630 , de 25 de abril de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IV e VI do art. 86 da Constituição do Estado , e
CONSIDERANDO os relevantes serviços prestados pelo pessoal de apoio administrativo às Comissões Especiais no âmbito deste CETRAN-PB, constituídas na forma do art. 24 do Regimento Interno do Conselho Estadual de Trânsito da Paraíba (CETRAN-PB), aprovado pelo Decreto nº 43.630 , de 25 de abril de 2023;
CONSIDERANDO finalmente, as recomendações contidas no Parecer Técnico ACI nº 088/2024/DETRAN-PB, DECRETA:
Art. 1º O parágrafo único do art. 24 do Regimento Interno do Conselho Estadual de Trânsito da Paraíba (CETRAN-PB), aprovado pelo Decreto nº 43.630 , de 25 de abril de 2023, passará a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único. As Comissões Especiais serão auxiliadas pela Assessoria Técnica e Técnico Normativo do CETRAN-PB e, a critério do Conselheiro Presidente do CETRAN-PB, pela unidade de apoio, conforme dispõe o art. 9º deste Decreto."
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 19 de março de 2024; 136º da Proclamação da República
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 47121/2025 de 24/09/2025
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 43630/2023 de 25/04/2023