Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 44.887/2024

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que mencionam, localizados na faixa de domínio de segurança da rodovia da PB 148, trecho: Livramento - divisa PB/PE, e dá outras providências.

DECRETO Nº 44.887 DE 26 DE MARÇO DE 2024.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que mencionam, localizados na faixa de domínio de segurança da rodovia da PB 148, trecho: Livramento - divisa PB/PE, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o artigo 5º, alínea "1", c e o artigo 6º do DecretoLei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com suas posteriores modificações, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada a utilidade pública, para fins de desapropriação, em razão das obras da rodovia da PB 148, trecho: Livramento - divisa PB/PE, uma faixa de terras e/ou benfeitorias, localizada entre as estacas 809+4,16 à 847+18,05 - LD e LE, com área de 1,21Ha, com limites certos, conhecidos e respeitados conforme escritura pública registrada junto ao Cartório de Notas e Imóveis de Taperoá, matrícula 419, livro 1-B, registro R-1-419, fl s. 120, pertencente ao Sr. LUIZ NUNES DA NOBREGA.

Art. 2º É de natureza urgente a desapropriação de que trata este Decreto, para efeito de imediata imissão na posse do imóvel descrito, de conformidade com o disposto no artigo 15 do Decreto - Lei nº 3.365 /41.

Art. 3º Ficam a Procuradoria Geral do Estado, por meio da Procuradoria do Domínio, e o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado da Paraíba - DER-PB, por sua Procuradoria Jurídica, autorizados a promover, em conjunto ou isoladamente, a desapropriação do imóvel por meios amigáveis ou judiciais.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 26 de março de 2024; 136º da Proclamação da República

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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