Decreto nº 44.888/2024
Convoca a 4ª Conferência Estadual de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Estado da Paraíba e dá outras providências.
DECRETO Nº 44.888 DE 26 DE MARÇO DE 2024
Convoca a 4ª Conferência Estadual de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Estado da Paraíba e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, D E C R E T A:
Art. 1º Fica convocada a 4ª Conferência Estadual Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Estado da Paraíba, a realizar-se nos dias 14 e 15 de agosto de 2024, no Espaço Cultural José Lins do Rego, situado à Rua Abdias Gomes de Almeida, 800 - Tambauzinho, João Pessoa-PB.
Art. 2º A 4ª Conferência Estadual de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Estado da Paraíba desenvolverá seus trabalhos tendo como objetivos:
I - debater o tema da Conferência, "Democracia, Trabalho e Educação na Saúde para o Desenvolvimento: Gente que faz o SUS acontecer", com enfoque na garantia dos direitos e na defesa do SUS, do trabalho digno, decente, seguro, humanizado, equânime e democrático;
II - propor diretrizes para a formulação da Política Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, centrada nas demandas atuais das trabalhadoras e dos trabalhadores do SUS;
III - reafirmar, impulsionar e efetivar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), da universalidade, integralidade e equidade para garantia da saúde como direito humano, no âmbito da formulação da Política Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, e alicerçada em um SUS público, equânime e de qualidade;
IV - mobilizar e estabelecer diálogos diretos com a classe trabalhadora paraibana acerca do trabalho e da educação em saúde, a partir das diretrizes e dos princípios democráticos, equânimes e do controle social em saúde como um direito constitucional e da defesa do SUS;
V - fortalecer os territórios como espaços fundamentais para a implementação da política e das práticas da Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;
VI - avaliar a situação do trabalho em saúde, da educação em saúde em seus aspectos de raça, etnia, classe, identidade de gênero, sexualidade, geração, patologias e deficiências, a fim de elaborar propostas que atendam às demandas das trabalhadoras e trabalhadores, e definir as diretrizes que devem ser incorporadas na elaboração dos instrumentos de gestão da saúde (Planos Nacionais, Estaduais e Planos Municipais de Saúde);
VII - estimular a criação das Comissões Intersetoriais de Relações de Trabalho e Recursos Humanos (CIRHRT) nos âmbitos estadual e municipal dos conselhos de saúde, fortalecendo a participação social na Gestão do Trabalho e Educação em Saúde;
VIII - fomentar o debate acerca da prerrogativa constitucional do SUS em ordenar a formação das trabalhadoras e dos trabalhadores da área da saúde, desde o ensino técnico, graduação, residências em saúde e pós-graduação lato sensu (especializações) e stricto sensu (mestrados e doutorados);
IX - fomentar o debate acerca da Educação Permanente em Saúde, articulada com a Educação Popular em Saúde, e na relação entre profissionais de saúde e a população, com novas abordagens baseadas na relação dialógica entre o conhecimento técnico-científico e a sabedoria popular; e
X - discutir as responsabilidades do Estado e dos governos com a formação, qualificação, processos e condições de trabalho em saúde, em conjunto com as trabalhadoras e os trabalhadores, para o SUS, no SUS e com o SUS.
Art. 3º A 4ª Conferência Estadual Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Estado da Paraíba será presidida pelo Presidente do Conselho Estadual de Saúde da Paraíba ou, na sua ausência ou impedimento eventual, pelo substituto designado.
Art. 4º As etapas municipais/macrorregionais da 4ª Conferência Estadual Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Estado da Paraíba serão realizadas entre os meses de março e abril de 2024.
Art. 5º Caberá ao Secretário de Estado da Saúde os atos complementares e necessários ao cumprimento desta convocação, inclusive dispondo sobre a organização e o funcionamento das Conferências, ouvindo o Conselho Estadual de Saúde.
Art. 6º O Regimento Interno da 4ª Conferência Estadual Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Estado da Paraíba será aprovado pelo Conselho Estadual de Saúde da Paraíba e publicado no Diário Oficial do Estado.
Art. 7º As despesas com a realização da Conferência Estadual correrão à conta de recursos oriundos do Programa de Valorização da Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - ValorizaGTES - SUS por meio da Resolução CIB-PB nº 16, de 20 de dezembro de 2024.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 26 de março de 2024; 136º da Proclamação da República.
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