Decreto nº 44.912/2024
Convoca a 6ª Conferência Estadual das Cidades e dá outras providências.
DECRETO Nº 44.912 DE 03 DE ABRIL DE 2024.
Convoca a 6ª Conferência Estadual das Cidades e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista a Portaria nº 175, de 28 de fevereiro de 2024, do Ministério das Cidades, DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a 6ª Conferência Estadual das Cidades da Paraíba, que deverá ser realizada entre 1º de julho de 2024 e 15 de setembro de 2024, conforme disposto nos arts. 5º e 30 da Portaria nº 175/ 2024 do Ministério das Cidades.
Art. 2º A coordenação da 6ª Conferência Estadual das Cidades da Paraíba ficará a cargo da Companhia Estadual de Habitação Popular - CEHAP.
Art. 3º A 6ª Conferência Estadual das Cidades terá como temática: "Construindo a Política de Desenvolvimento Urbano: caminhos para cidades inclusivas, democráticas, sustentáveis e com justiça social" e construirá propostas para subsidiar as discussões da 6ª Conferência Nacional das Cidades.
Art. 4º A 6ª Conferência Estadual das Cidades será presidida pelo Governador do Estado e, na sua ausência ou impedimento, pelo Diretor-Presidente da Companhia Estadual de Habitação Popular - CEHAP.
Art. 5º A Comissão Organizadora, composta por representação dos segmentos que compõe o Conselho Nacional das Cidades, será responsável pela organização da 6ª Conferência Estadual das Cidades, observando o disposto no Regimento da 6ª Conferência Nacional das Cidades e no Regimento da etapa estadual.
Art. 6º Caberá à 6ª Conferência Estadual das Cidades elaborar um relatório final, a partir da sistematização das propostas aprovadas; eleger os delegados para a 6ª Conferência Nacional das Cidades e eleger os órgãos e entidades representativas para o ConCidades/ PB.
Art. 7º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 03 de abril de 2024; 136º da Proclamação da República
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 46794/2025 de 09/07/2025
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.