Decreto nº 44.913/2024
Dá nova redação ao art. 3º da Resolução nº 068/2023 do Conselho Deliberativo do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Industrial da Paraíba - FAIN, ratificada por meio do Decreto nº 44.679, de 28 de dezembro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado de 29 de dezembro de 2023.
DECRETO Nº 44.913 DE 03 DE ABRIL DE 2024.
Dá nova redação ao art. 3º da Resolução nº 068/2023 do Conselho Deliberativo do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Industrial da Paraíba - FAIN, ratificada por meio do Decreto nº 44.679 , de 28 de dezembro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado de 29 de dezembro de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista a retificação do Convênio ICMS 122/23, DECRETA:
Art. 1º A Resolução nº 068/2023 do Conselho Deliberativo do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Industrial da Paraíba - FAIN, ratificada por meio do Decreto nº 44.679 , de 28 de dezembro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado de 29 de dezembro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo deste Decreto, com nova redação no art. 3º
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 03 de abril de 2024; 136º da Proclamação da República
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 44679/2023 de 28/12/2023