Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 44.930/2024

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terras que menciona no município de Caraúbas determina outras providências.

DECRETO Nº 44.930 DE 12 DE ABRIL DE 2024.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terras que menciona no município de Caraúbas determina outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o art. 5º, alíneas "h" e "i", c/c o art.6º do Decreto-lei 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o domínio útil de 01 (uma) área de terras, medindo 1.696,82 m², possuindo um perímetro de 165,33 m, situada no Município de Caraúbas - PB, encravada em uma área de terra maior, possuindo as seguintes coordenadas geográficas, limites e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V1, de coordenadas Nº 141.253,34m e E 770.329,48m; localizado no Acesso à PB196, município de Caraúbas; deste segue confrontando com a propriedade de Pedro Alves Florêncio, com azimute de 66º38`23" por uma distância de 37,99m até o vértice V2, de coordenadas Nº 141.268,41m e E 770.364,36m; deste segue, com azimute de 158º09`20" por uma distância de 44,77m até o vértice V3, de coordenadas N 9.141.226,85m e E 770.381,01m; deste segue, com azimute de 246º59`25" por uma distância de 38,03m até o vértice V4, de coordenadas Nº 141.211,99m e E 770.346,01m; deste segue confrontando com o Acesso à PB-196 e Pedro Alves Florêncio, com azimute 338º12`28" por uma distância de 44,54m até o vértice V1, de coordenadas Nº 141.253,34m e E 770.329,48m, ponto inicial da descrição deste perímetro, todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 33º WGr, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM, cuja posse é exercida pelo Sr. PEDRO ALVES FLORÊNCIO.

Art. 2º A desapropriação tratada no artigo 1º destina-se à construção de 01 (uma) Estação de Tratamento de Água - ETA, pertencente à obra de ampliação e regularização do Sistema de Abastecimento de Água do município de Caraúbas, que está sendo construído pelo Governo do Estado, através da CAGEPA - Companhia de Água e Esgotos da Paraíba.

Art. 3º É de natureza urgente a desapropriação de que trata este decreto, para efeito de imediata imissão na posse da área descrita, em conformidade com o disposto no art. 15 do Decreto Lei nº 3.365 /41.

Art. 4º As despesas decorrentes da presente desapropriação são de responsabilidade da Companhia de Água e Esgotos da Paraíba.

Art. 5º Com base no art. 3º do Decreto-Lei 3.365 /41 c/c o art. 7º da Lei Estadual 3.459 /66 - Lei de Criação da CAGEPA, fica a Companhia de Água e Esgotos da Paraíba - CAGEPA, por sua Assessoria Jurídica, autorizada a promover os atos judiciais ou extrajudiciais necessários à efetivação da presente desapropriação.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 12 de abril de 2024; 136º da Proclamação da República

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.