Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 44.931/2024

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.

DECRETO Nº 44.931 DE 12 DE ABRIL DE 2024.

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930 , de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º O

§ 3º do art. 642 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930 , de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 3º Os prazos de conclusão e prorrogação dos trabalhos de fiscalização serão estabelecidos em portaria do Secretário de Estado da Fazenda.".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 12 de abril de 2024; 136º da Proclamação da República.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 18930/1997 de //