Decreto nº 44.932/2024
Dá nova redação ao inciso VIII do art. 1º do Decreto nº 41.436, de 20 de julho de 2021.
DECRETO Nº 44.932 DE 12 DE ABRIL DE 2024.
Dá nova redação ao inciso VIII do art. 1º do Decreto nº 41.436 , de 20 de julho de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o art. 5º, alínea "i" c/c o
Art. 6º do Decreto-lei 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º O inciso VIII do art. 1º passa a vigorar com seguinte redação:
"VIII - 01 (uma) área de terras medindo 2.159,25m², possuindo um perímetro de 182,79m, cuja descrição inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 00, de coordenadas N 9269941,9515 m e E 806167,7278 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 124º23`28" e 50,00 m até o vértice 01, de coordenadas N 9269900,6916 m e 806139,4858 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 214º23`28" e 50,00 m até o vértice 02, de coordenadas N 9269928,9336 m e E 806098,2258 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 340º47`8" e 13,00 m até o vértice 03, de coordenadas N 9269939,8150 m e E 806105,2318 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 346º13`44" e 11,88 m até o vértice 04, de coordenadas N 9269947,4445 m e E 806114,3007 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 345º44`39" e 11,07 m até o vértice 05, de coordenadas N 9269952,1271 m e E 806124,3001 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 346º9`44" e 10,70 m até o vértice 06, de coordenadas N 9269954,0858 m e E 806134,7876 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 346º15`39" e 10,46 m até o vértice 07, de coordenadas N 9269953,4818 m e E 806145,2065 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 348º44`41" e 8,96 m até o vértice 08, de coordenadas N 9269951,0063 m e E 806153,8015 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 348º39`52" e 8,47 m até o vértice 09, de coordenadas N 9269947,0830 m e E 806161,2903 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 349º7`49" e 8,24 m até o Vértice 00, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir, de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 39º00`, fuso - 24, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM, pertencente ao Sr. JOSÉ RAMALHO JACINTO FERREIRA, conforme registro no Cartório de Registro de imóveis da Comarca de Cuité, sob a matrícula nº R-5-2892, Livro 2-P, fl s. 104.".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 12 de abril de 2024; 136º da Proclamação da República
Art. 6
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 41436/2021 de //