Decreto nº 44.933/2024
Dá novas redações ao art. 9º e ao § 5º do art. 26 do Regimento Interno do Conselho Estadual de Trânsito do Estado da Paraíba (CETRAN-PB), aprovado pelo Decreto nº 43.630, de 25 de abril de 2023.
DECRETO Nº 44.933 DE 15 DE ABRIL DE 2024.
Dá novas redações ao art. 9º e ao
§ 5º do art. 26 do Regimento Interno do Conselho Estadual de Trânsito do Estado da Paraíba (CETRAN-PB), aprovado pelo Decreto nº 43.630 , de 25 de abril de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IV e VI do art. 86 da Constituição do Estado , e
CONSIDERANDO as competências das Comissões Especiais criadas no âmbito do Conselho Estadual de Trânsito da Paraíba (CETRAN-PB), defi nidas no art. 23 do Regimento Interno do Conselho Estadual de Trânsito do Estado da Paraíba - CETRAN-PB, aprovado pelo Decreto nº 43.630 , de 25 de abril de 2023;
CONSIDERANDO que a Resolução nº 001/CETRAN-PB, de 11 de setembro de 2023, estabelece critérios para a criação e implementação das Comissões Especiais Permanentes, definindo em seu art. 4º as atribuições da coordenação dessas comissões;
CONSIDERANDO a necessidade dos servidores de apoio administrativo auxiliarem também as Comissões Especiais criadas no âmbito do CETRAN-PB;
CONSIDERANDO que a presente propositura não acarretará maiores impactos financeiras, DECRETA:
Art. 1º O artigo 9º do Regimento Interno do Conselho Estadual de Trânsito do Estado da Paraíba, aprovado pelo Decreto nº 43.630 , de 25 de abril de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º O CETRAN-PB terá uma unidade de apoio e assessoramento composta por uma Secretaria e Apoio Administrativo, uma Assessoria Técnico-Normativa, por uma Assessoria Técnica e um Coordenador das Comissões Especiais, indicados pelo Poder Executivo Estadual dentre qualquer órgãos inscritos no inciso II do art. 3º e nomeados pelo Presidente, após ad referendum do Pleno do CETRAN-PB."
Art. 2º O
§ 5º do art. 26 do Regimento Interno do Conselho Estadual de Trânsito do Estado da Paraíba, aprovado pelo Decreto nº 43.630 , de 25 de abril de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 5º O pagamento da contraprestação remuneratória será devido também para os membros de apoio administrativo da Secretaria do CETRAN-PB, limitado a três servidores, desde que haja disposição orçamentária."
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 15 de abril de 2024; 136º da Proclamação da República.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 47121/2025 de 24/09/2025
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 43630/2023 de 25/04/2023