Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 44.935/2024

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que menciona, localizados na faixa de domínio de segurança da rodovia PB 123, trecho: Pocinhos a Algodão de Jandaíra, e dá outras providências.

DECRETO Nº 44.935 DE 15 DE ABRIL DE 2024.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que menciona, localizados na faixa de domínio de segurança da rodovia PB 123, trecho: Pocinhos a Algodão de Jandaíra, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o artigo 5º, alínea "i", c/c o

Art. 6º do DecretoLei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com suas posteriores modificações, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, toda extensão e faixa de domínio, das áreas a seguir discriminadas, para as obras da rodovia PB 123, trecho: Pocinhos a Algodão de Jandaíra.

I - uma faixa de terras e/ou benfeitorias, localizada entre as estacas 68 + 3,00 a 160 + 6,00 LD, com área de 10.958,147m² = 1,09Ha, com limites certos, conhecidos e respeitados, pertencente e/ou sob a posse do Sra. CLAUDETE GUEDES DE MIRANDA SILVA E OUTROS;

II - uma faixa de terras e/ou benfeitorias localizada entre as estacas 191 a 197 + 5,00 LD, com área de 1.082,38m² = 0,108Ha, com limites certos, conhecidos e respeitados, pertencente e/ou sob a posse do Sra. MARIA JOSÉ DOS SANTOS GONZAGA;

III - uma faixa de terras e/ou benfeitorias localizada entre as estacas 329 + 16,47 a 347 + 6,90 LD, com área de 2.552,072m² = 0,255Ha, com limites certos, conhecidos e respeitados, pertencente e/ou sob a posse do Sr. RIVALDO CANDIDO RIBEIRO;

IV - uma faixa de terras e/ou benfeitorias localizada entre as estacas 216 + 12,50 a 258 LD/LE, com área de 15.553,182m² = 1,555Ha, com limites certos, conhecidos e respeitados, pertencente e/ou sob a posse do Sr. ROSTAN EULALIO TRAVASSOS;

V - uma faixa de terras e/ou benfeitorias localizada entre as estacas 294 + 15,24 a 328 + 19,26 LD, com área de 14.190,199m² = 1,419Ha, com limites certos, conhecidos e respeitados, pertencente e/ou sob a posse do Sr. RUBENS GOMES PORTO;

VI - uma faixa de terras e/ou benfeitorias localizada entre as estacas 191 a 197 + 5 LD, com área de 1082,38m² = 0,108Ha, com limites certos, conhecidos e respeitados, pertencente e/ou sob a posse do Sr. JOSINALDO FREIRE GONZAGA;

VII - uma faixa de terras e/ou benfeitorias localizada entre as estacas 354 + 4,04 a 397 + 0,00 LE, com área de 5258,016m² = 0,526Ha, com limites certos, conhecidos e respeitados, pertencente e/ou sob a posse do Sr. RUBENS GOMES PORTO;

VIII - uma faixa de terras e/ou benfeitorias localizada entre as estacas 425 + 1,88 a 436 + 10,99 LE, com área de 1613,16m² = 0,161Ha, com limites certos, conhecidos e respeitados, pertencente e/ou sob a posse do Sra. LEOZITA VIEIRA PORTO;

IX - uma faixa de terras e/ou benfeitorias localizada entre as estacas 64 + 3 a 67 + 7,79 LE, com área de 1251,603m² = 0,125Ha, com limites certos, conhecidos e respeitados, pertencente e/ou sob a posse do Sr. JOSÉ GONÇALVES COSTA;

X - uma faixa de terras e/ou benfeitorias localizada entre as estacas 198 + 1 a 227 + 12,33 LD/LE, com área de 10553,16m² = 1,055Ha, com limites certos, conhecidos e respeitados, pertencente e/ou sob a posse do Sr. CORNELIO DIAS DA SILVA;

Art. 2º É de natureza urgente a desapropriação de que trata este Decreto, para efeito de imediata imissão na posse do imóvel descrito, de conformidade com o disposto no artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365 /41.

Art. 3º Ficam a Procuradoria Geral do Estado, por meio da Procuradoria do Domínio, e o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado da Paraíba - DER-PB, por sua Procuradoria Jurídica, autorizados a promover, em conjunto ou isoladamente, a desapropriação do imóvel por meios amigáveis ou judiciais.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 15 de abril de 2024; 136º da Proclamação da República

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.