Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 44.936/2024

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que menciona, localizados na faixa de domínio de segurança da rodovia da PB 097 (Caminho dos engenhos), trecho Alagoa Nova - PB 079, e dá outras providências.

DECRETO Nº 44.936 DE 15 DE ABRIL DE 2024.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que menciona, localizados na faixa de domínio de segurança da rodovia da PB 097 (Caminho dos engenhos), trecho Alagoa Nova - PB 079, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o artigo 5º, alínea "i", c/c o

Art. 6º do DecretoLei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com suas posteriores modificações, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, toda extensão e faixa de domínio, das áreas a seguir discriminadas, para as obras da rodovia da PB 097 (Caminho dos engenhos), trecho Alagoa Nova - PB 079.

I - uma faixa de terras e/ou benfeitorias, localizada entre as estacas 581+4,60 a 582+8,00, lado esquerdo, com área de 140,42 m², com limites certos, conhecidos e respeitados, pertencente e/ou sob a posse do Sr. RUY BRAYNER DE OLIVEIRA FILHO;

II - uma faixa de terras e/ou benfeitorias localizada entre as estacas 91+14,00 a 97+11,00, lado esquerdo, com área de 1.162,276 m² (0,116 Ha), com limites certos, conhecidos e respeitados, conforme Escritura Pública de Compra e Venda, registrada sob o nº R-1-3443, livro 2-Q, fl s. 264, do Cartório de Registro de Imóveis Alípio Bezerra, de Alagoa Nova, pertencente ao Sr. IRENILDO FAUSTINO DA COSTA;

III - uma faixa de terras e/ou benfeitorias localizada entre as estacas 471 + 0,00 a 510 + 14,00, lado direito e esquerdo, e estacas 510 + 14,00 à 534 + 14,00, lado esquerdo, com área 28.975,00m² (2,89 Ha), com limites certos, conhecidos e respeitados, conforme Escritura Pública constante no livro 172, fl s. 051, do 1º Cartório de Registro de Imóveis do Município de Areia - PB, pertencente ao Sr. ANTONIO AUGUSTO MONTEIRO BARACHO;

IV - uma faixa de terras e/ou benfeitorias localizada entre as estacas 271+10,00 a 310+15,00, lado direito, com área 5.581,58 m² (0,55 Ha), com limites certos, conhecidos e respeitados, conforme Escritura Pública de matrícula nº 5718, do 1º Cartório de Registro de Imóveis do Município de Areia - PB, pertencente ao Sr. JOSÉ HELIO LEAL FREIRE;

V - uma faixa de terras e/ou benfeitorias localizada entre as estacas 114+6,00 a 120,00, lado esquerdo, com área 1.576,10 m² (0,157 Ha), com limites certos, conhecidos e respeitados, conforme Escritura Pública de matrícula nº 5151, do Cartório Registro de Imóveis Alípio Bezerra, de Alagoa Nova, pertencente ao Sr. JOSÉ HILTON TEODOSIO;

VI - uma faixa de terras e/ou benfeitorias localizada entre as estacas 82+4,00 a 88+10,00, com área de 1.363,93 m² (0,136 Ha), com limites certos, conhecidos e respeitados, pertencente ao espólio da Sra. MARIA FAUSTINO DA COSTA;

VII - uma faixa de terras e/ou benfeitorias localizada entre as estacas 624+8,60 a 633+6,30, com área de 562,75 m², com limites certos, conhecidos e respeitados, conforme Escritura Pública do imóvel com matrícula nº 2491, livro 2-0003, R-008, 1º Cartório de Registro de Imóveis do Município de Areia - PB, pertencente ao Sr. JACINTO DE LUNA BATISTA;

VIII - uma faixa de terras e/ou benfeitorias localizada entre as estacas 589+0,00 a 591+9,00, com área de 57,95 m², com limites certos, conhecidos e respeitados, conforme Escritura Pública do imóvel com matrícula nº 3366, 1º Cartório de Registro de Imóveis do Município de Areia - PB, pertencente a Sra. EDINEIDE FREIRE QUEIROZ.

IX - uma faixa de terras e/ou benfeitorias localizada entre as estacas 603+10,00 a 607+0,00, com área de 219,53 m² 90,022 Ha), com limites certos, conhecidos e respeitados, conforme Escritura Pública do imóvel com matrícula nº 3064, livro 2-0001, 1º Cartório de Registro de Imóveis do Município de Areia - PB, pertencente a Sra. MAGNOLIA MARTINS ALVES e Sr. JOSÉ URSULINO ALVES.

X - uma faixa de terras e/ou benfeitorias localizada entre as estacas 609+6,00 a 611+6,00, com área de 132,69 m², com limites certos, conhecidos e respeitados, conforme Escritura Pública do imóvel com matrícula nº 5657, livro 2, 1º Cartório de Registro de Imóveis do Município de Areia - PB, pertencente ao Sr. GENECY ANDRADE DE OLIVEIRA.

XI - uma faixa de terras e/ou benfeitorias localizada entre as estacas 611+6,00 a 614+0,00, com área de 88,33 m², com limites certos, conhecidos e respeitados, conforme Escritura Pública do imóvel com matrícula nº 4152, 1º Cartório de Registro de Imóveis do Município de Areia - PB, pertencente aos Sr. RICARDO FIDELIS DA SILVA e Sr. RAYR FIDELIS DA SILVA.

Art. 2º É de natureza urgente a desapropriação de que trata este Decreto, para efeito de imediata imissão na posse do imóvel descrito, de conformidade com o disposto no artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365 /41.

Art. 3º Ficam a Procuradoria Geral do Estado, por meio da Procuradoria do Domínio, e o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado da Paraíba - DER-PB, por sua Procuradoria Jurídica, autorizados a promover, em conjunto ou isoladamente, a desapropriação do imóvel por meios amigáveis ou judiciais.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 15 de abril de 2024; 136º da Proclamação da República.

Art. 6

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.