Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 44.986/2024

Altera o Decreto nº 41.286, de 24 de maio de 2021, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de óleo diesel destinadas a empresas ou consórcio de empresas de ônibus, responsáveis pela exploração de transporte público de passageiros com característica de transporte urbano ou metropolitano, em João Pessoa, Campina Grande e municípios que integram as regiões metropolitanas das duas cidades, nos termos do § 11 do art. 5º do RICMS-PB, e dá outras providências.

DECRETO Nº 44.986 DE 26 DE ABRIL DE 2024.

Altera o Decreto nº 41.286 , de 24 de maio de 2021, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de óleo diesel destinadas a empresas ou consórcio de empresas de ônibus, responsáveis pela exploração de transporte público de passageiros com característica de transporte urbano ou metropolitano, em João Pessoa, Campina Grande e municípios que integram as regiões metropolitanas das duas cidades, nos termos do

§ 11 do art. 5º do RICMS-PB, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º O "caput" do art. 1º do Decreto nº 41.286 , de 24 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica reduzida a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - em 50% (cinquenta por cento), de forma que resulte na carga tributária de 10% (dez por cento), nas saídas internas de óleo diesel destinadas a empresas ou consórcio de empresas de ônibus, quando destinadas ao consumo na prestação de serviço de transporte coletivo urbano ou metropolitano de passageiros, nos municípios de João Pessoa, Campina Grande e municípios que integram as regiões metropolitanas das duas cidades, nos termos do

§ 11 do art. 5º do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930 , de 19 de junho de 1997, desde que o óleo diesel:".

Art. 2º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2024, o prazo das disposições contidas no Decreto nº 41.286 , de 24 de maio de 2021.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2024.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 26 de abril de 2024; 136º da Proclamação da República.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 41286/2021 de 24/05/2021